Eleição não impede reajuste
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2002
Luciano Augusto Reportagem Local 
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), a Lei 9.504, que regula as eleições, em seu artigo 73, define que os governos estaduais não podem conceder aumento de salários para os servidores públicos no período de 180 dias antes da data da realização do pleito. Mas a lei também esclarece que os servidores podem ter seus vencimentos recompostos a partir de 9 de abril, desde que o índice de reajuste não ultrapasse a reposição das perdas acumuladas.
Com isso, cessam-se as expectativas de que a greve poderia acabar no início de abril, sem um resultado prático para os servidores em greve.
Para o presidente da Associação dos Servidores Técnico-Administrativos da UEL (Assuel), Itamar Rodrigues Nascimento, essa brecha na lei é importante mas não interessa ao funcionalismo. Não queremos trabalhar com a hipótese de a greve perdurar durante todo esse tempo. Ele avaliou que a paralisação é extremamente estressante para todos e que os servidores gostariam de encerrá-la logo.


