A educadora Mira Roxo iniciou ontem a distribuição de um documento que destaca e interpreta o capítulo do Meio Ambiente da Lei Orgânica do Município. ‘‘Basta ler os artigos da lei para entender que o projeto de doação do aterro do Lago Igapó 2 para a construção de um centro de lazer é, além de tudo, ilegal’’, enfatiza.
Ao apresentar os principais artigos do capítulo, o documento os interpreta considerando o projeto do aterro. ‘‘Artigo 184. Cabe ao Município através de seus órgãos e Administração Direta, Indireta e Funcional: 1- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. 4- Exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, estudos e relatórios prévios de impacto ambiental, a que se dará publicidade, garantidos as audiências públicas e o plebiscito, na forma da lei.’’, determina o texto legal.
‘‘Será que doar o aterro do Igapó tem o nome de restauração de processos ecológicos? Você já viu publicado algum relatório, foi convidado à alguma audiência, já ouviu falar em algum plebiscito?’’, questiona o documento.
‘‘A lei foi feita para proteger os interesses da sociedade. Mas para isso é necessário que os cidadãos a conheçam e cobrem das autoridades o seu cumprimento’’, diz o manifesto.
No dia 30 de agosto, professores, estudantes, pais e amigos de alunos da escola da qual Mira Rosa é diretora, e moradores da região do lago realizaram um piquenique no aterro em protesto contra o projeto. E também redigiram uma carta aberta e iniciaram um abaixo-assinado, que já apresenta mais de 1.500 adesões. (A.N.)

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