Edifícios devem alterar
horário para mudanças
Os moradores dos edifícios localizados na Zona Central de Tráfego (ZCT) de Curitiba devem definir novas regras para horários e dias de entrada e saída de mudanças dos prédios. Com o decreto que entrou em vigor há oito meses, o tráfego passou a ser restrito para caminhões acima de sete metros de comprimento e até sete toneladas de carga útil. Os caminhões com tráfego liberado podem estacionar livremente nas áreas de carga e descarga ou nas áreas de EstaR, mediante autorização da Diretoria de Trânsito (Diretran).
Caminhões maiores só podem trafegar no Centro da cidade até às 7h30 e após às 19h30 nos dias de semana. Aos sábados, o tráfego é permitido depois da 13h30. Neste caso, o motorista também precisa ter a autorização da Diretran para estacionar o veículo.
‘‘O decreto é uma lei superior ao regimento interno dos condomínios. Não podemos autorizar o estacionamento de um caminhão que vai fazer uma mudança em determinado horário só porque o condomínio não permite o serviço em outros dias’’, justifica a chefe do setor de engenharia de tráfego da Diretran, Guacira Camargo, que defende a flexibilização dos horários pelos condomínios.
Muitas empresas de mudança já adequaram sua frota ao que determina o decreto. É o caso das empresas Gentileza e Pietruk, que substituíram os caminhões maiores por veículos menores para atender os clientes da região central. As empresas distribuidoras de bebidas, cuja atividade também é regulada pelo decreto de carga e descarga, se adaptrama implantando pequenos depósitos ou entrepostos para evitar a entrada de caminhões no Centro da cidade fora dos horários permitidos por lei.
Exceções - Apesar da lei, a Diretran tem aberto exceções nos casos dos motoristas que vêm de outros Estados e desconhecem o decreto. Eles são orientados pelos agentes da Diretran e podem retirar a autorização indo até a Urbs-Diretran, na Rodoferroviária.

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