Edifícios devem alterar horário para mudanças
Edifícios devem alterar
horário para mudanças
Os moradores dos edifícios localizados na Zona Central de Tráfego (ZCT) de Curitiba devem definir novas regras para horários e dias de entrada e saída de mudanças dos prédios. Com o decreto que entrou em vigor há oito meses, o tráfego passou a ser restrito para caminhões acima de sete metros de comprimento e até sete toneladas de carga útil. Os caminhões com tráfego liberado podem estacionar livremente nas áreas de carga e descarga ou nas áreas de EstaR, mediante autorização da Diretoria de Trânsito (Diretran).
Caminhões maiores só podem trafegar no Centro da cidade até às 7h30 e após às 19h30 nos dias de semana. Aos sábados, o tráfego é permitido depois da 13h30. Neste caso, o motorista também precisa ter a autorização da Diretran para estacionar o veículo.
O decreto é uma lei superior ao regimento interno dos condomínios. Não podemos autorizar o estacionamento de um caminhão que vai fazer uma mudança em determinado horário só porque o condomínio não permite o serviço em outros dias, justifica a chefe do setor de engenharia de tráfego da Diretran, Guacira Camargo, que defende a flexibilização dos horários pelos condomínios.
Muitas empresas de mudança já adequaram sua frota ao que determina o decreto. É o caso das empresas Gentileza e Pietruk, que substituíram os caminhões maiores por veículos menores para atender os clientes da região central. As empresas distribuidoras de bebidas, cuja atividade também é regulada pelo decreto de carga e descarga, se adaptrama implantando pequenos depósitos ou entrepostos para evitar a entrada de caminhões no Centro da cidade fora dos horários permitidos por lei.
Exceções - Apesar da lei, a Diretran tem aberto exceções nos casos dos motoristas que vêm de outros Estados e desconhecem o decreto. Eles são orientados pelos agentes da Diretran e podem retirar a autorização indo até a Urbs-Diretran, na Rodoferroviária.





