É proibido usar nome de pessoas vivas
Conforme a lei municipal 7.631, de 30 de dezembro de 1998, cabe aos poderes Executivo e Legislativo conferir nomes definitivos a bairros, loteamentos, vias, praças e logradouros públicos.
De acordo com a legislação, é proibido o uso de nomes de pessoas vivas ou
nomes em duplicata e
têm preferência denominações de significação cívica e cultural, além de personalidades locais.
Os nomes de vias de mesmo loteamento são, de preferência, correlatos ou seriados, pela significação ou forma, e o prolongamento das ruas continua com o mesmo nome, salvo mudança considerável de direção, largura ou características. As vias conservam ainda o nome e a numeração mesmo que atravessem ou contornem praças.
Ainda conforme a lei é proibida a alteração de nomes de ruas que contenham nomes de pessoas, fatos históricos ou geográficos, salvo para correção ou adequação à lei. Mas em casos de duplicatas ou concordância de no mínimo 51% dos moradores, a denominação pode ser modificada.
Cabe ainda à Câmara enviar a cópia da lei que determina o nome da localidade ao Museu Padre Carlos Weiss e à Biblioteca Pública Municipal, os quais devem encadernar a lei e a documentação recebida para arquivo. Estes documentos devem ficar à disposição da população para estudos e pesquisas de forma gratuita. O emplacamento das vias públicas e a colocação dos números nas edificações são de responsabilidade da Prefeitura, que tem um prazo máximo de 60 dias, a partir da vigência da lei, para realizar o serviço.
Em 21 de agosto de 1995, a Câmara Municipal de Londrina instituiu ainda um decreto que garante a homenagem aos familiares de pessoas que emprestaram seus nomes para vias e logradouros públicos em sessão solene. A cerimônia é anual e durante o evento são entregues uma placa com o nome do homenageado e um livreto com o resumo da biografia de todos os homenageados, além do número e autor da respectiva lei. (M.G.)





