É preciso ter provas consistentes
O advogado Leonardo Gutierrez, especializado em Direito Civil e Processual Civil, de Londrina, explicou que a população pode entrar com uma ação contra a prefeitura, o Estado ou a União sempre que houver um desrespeito, omissão, negligência ou falhas por parte deles. Ele destacou que se o direito existe, é difícil o cidadão não ganhar, mas é preciso estar munido de provas consistentes.
''Existe uma dificuldade muito grande de se provar, por exemplo, que um carro foi danificado por um buraco'', revelou. Por isso, ele orientou que no momento do acidente a pessoa prejudicada deve coletar o maior número de testemunhos e contatos possíveis e registrar o acidente com fotos ou outros recursos.
O advogado disse que já obteve vitórias no caso de uma árvore que caiu sobre o carro de uma pessoa depois do morador ter solicitado a substituição dela seguidas vezes. Também mencionou que em casos em que a pessoa recebe uma receita médica em uma unidade de saúde, mas não consegue o medicamento, pode entrar com uma ação na Justiça.
Nos casos em que representa um direito coletivo de um bairro, ele orientou que a pessoa entre em contato com o Ministério Público para mover uma ação civil pública. ''Se a associação de moradores possuir CNPJ e estiver legalmente constituída, também terá legitimidade para entrar com a ação'', explicou. (V.O.)





