É preciso mudar também a mentalidade das pessoas
A preservação do meio ambiente começou a se tornar uma preocupação nos meios acadêmicos apenas na segunda metade do século passado. Dentro do Direito, a Conferência de Estocolmo, de 1972, foi um marco nesse sentido, ao determinar pela primeira vez que o meio ambiente ecologicamente equilibrado fosse um direito fundamental.
Na ocasião, o Brasil foi um dos países que se posicionaram contra essa definição, defendendo que isso seria prejudicial às nações em desenvolvimento, e abrindo as portas para as indústrias de outros países. ''Foi nessa época em que o País viveu o 'milagre econômico', atraindo indústrias altamente poluentes principalmente para São Paulo. Tanto que Cubatão posteriormente seria considerada a cidade mais poluída do mundo'', relembra a professora do Ices, Valéria Martins Oliveira, acrescentando que, aqui, o meio ambiente equilibrado só passou a ser considerado direito fundamental a partir da Constituição de 1988, no artigo 255.
Este artigo prevê também que todos têm o dever de preservá-lo para as futuras gerações, e que cabe ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis. ''Quem comete atividades lesivas ao meio ambiente fica sujeito às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos'', ressalta.
Valéria lembra que a Lei de Crimes Ambientais (lei 9.608/98) é bastante criticada pelos penalistas devido ao rigor das penas se comparadas a outros crimes e à imputação penal da pessoa jurídica, na impossibilidade de se identificar o verdadeiro autor do crime ambiental. Mas, para a professora, essa imputação penal contraria ''princípios basilares do Direito Penal e do Estado Democrático de Direito''. ''A pena não pode ser transferida da pessoa do condenado. E, se a pessoa jurídica é condenada, a pena é aplicada para todos que trabalham na empresa. Além disso, as penas que a lei 9.608 impõe poderiam estar dentro do direito administrativo'', argumenta.
Já em relação às penas rigorosas ela diz concordar. ''Quanto mais severa é a pena, mais eu mostro o valor desse bem'', analisa. Valéria reconhece que pode haver incoerência em relação a algumas punições, mas lembra que a lei é objetiva. ''Tem que haver bom senso, mas a lei tem que ser cumprida. Mesmo que acabe gerando alguma incoerência, ela é necessária até para que a população aprenda e mude de atitude'', alega.
Mas a professora lembra que, para essa mudança de atitude, apenas a lei não basta. ''É preciso mudar também a mentalidade das pessoas, e isso vai interferir no estilo de vida. Por isso, é preciso investir em educação ambiental e em políticas públicas de inclusão'', sugere. (A.I.)





