E o júri desclassifica dois crimes
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quinta-feira, 24 de abril de 1997
Lúcio Horta 
Marcos BorgesLivreJosé César de Matos ontem, durante o julgamento: crime de lesão corporal já está prescrito Os dois crimes julgados ontem no Tribunal do Júri de Londrina - ambos tentativa de homicídio - foram desclassificados para lesões corporais simples. Os pedidos foram feitos tanto pela defesa dos acusados quanto pelo Ministério Público, representado pelo promotor Janderson Camões de Carvalho Iassaka. Com a decisão, já são quatro os casos de desclassificação somente em abril.
O primeiro crime julgado ontem foi de Irene Batista de Souza, acusada de dar dois golpes de faca, na região abdominal, em Roseli Camargo. O motivo do desentendimento seria o ex-marido da ré, que estava morando com a vítima.
Com a desclassificação, o crime vai para análise do Juizado Especial, já que ainda não está prescrito. As penas para o crime de lesão corporal vão de um a quatro anos de prisão e quatro anos para prescrição. O Juizado deverá intimar Roseli Camargo a comparecer ao Fórum e, se for do interesse dela, o processo continua. Se não, fica extinta a punibilidade contra Irene de Souza.
À tarde, foi a julgamento José César de Matos, acusado de atirar contra Carlos Eduardo Santos Coelho. O crime aconteceu no dia 2 de agosto de 1991, numa lanchonete da avenida Leste-Oeste. Segundo os autos, Matos estava embriagado, discutiu com clientes e também com o dono da lanchonete, Marcelo Pistori Rabelo. O réu teria saído do estabelecimento mas voltado em seguida, armado, quando tentou atirar contra Rabelo. Mas o tiro acertou a perna de Carlos Coelho.
Os jurados entenderam que o crime era de lesões corporais, já que ele desistiu voluntariamente de continuar atirando, mesmo tendo outras cápsulas não detonadas no revólver. Ou seja, não havia intenção de matar. Como já se passou mais do que quatro anos entre a denúncia e o julgamento, José César de Matos foi liberado porque o crime já está prescrito.
Na última terça-feira, o Tribunal do Júri também desclassificou crime praticado por Cristiano Alves da Silva, que deu duas facadas contra o próprio padastro, Davi Dias Galvão, passando de tentativa de homicídio para lesões corporais. O crime ocorreu em abril de 92 e já estava prescrito.
Outra desclassificação ocorreu na quarta-feira. O réu foi André Scaff, que deixou de responder por tentativa de homicídio para responder por exposição ao perigo, quando atirou (sem acertar) contra Valdecir Aparecido Oliva em maio de 86. Não houve punibilidade porque o crime também estava prescrito.
Hoje será realizado o último julgamento de abril. Alexandre Rosa do Nascimento é acusado de ter matado, com um tiro de revólver, o estudante Fábio Dias Batista, em 4 de fevereiro de 1995, após uma discussão de trânsito. O tiro atingiu a cabeça da vítima. Nascimento já foi condenado a dois anos e seis meses de detenção, mas a sentença foi anulada a pedido do Ministério Público.
Segundo o promotor Janderson Iassaka, se forem ouvidas todas as testemunhas arroladas no processo - oito no total -, o julgamento poderá terminar entre uma e duas horas de amanhã. Segundo Iassaka, pelo que foi analisado até ontem nos autos, deve pedir pela condenação do réu por homicídio qualificado, cuja pena é de 12 a 30 anos de detenção.


