Quando se trata de compras via web, muitos podem ser os empecilhos até que o comprador possa desfrutar do produto adquirido. Para cada problema há também um tipo de medida que o consumidor pode exigir.

No caso de golpes aplicados pela rede mundial, quando nem mesmo o produto é entregue, pode se aplicar uma ação criminal. Em caso de localização do responsável pelo ato, cabe uma ação cível. Quando a entrega é realizada com atraso, as medidas que devem ser tomadas pelo consumidor que se sentir lesado são outras. ''Ele pode exigir a entrega do produto ou mesmo desfazer o negócio e pedir a restituição do valor pago'', explica o advogado Luis Rafaele Amorese.

Segundo ele, se o produto for entregue com defeito, a empresa tem 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou ainda o abatimento proporcional no preço da mercadoria. No entanto, se o defeito compromete a função do produto o proceder também muda. ''Quando as substituições das partes com defeito comprometem a qualidade ou características do produto não se faz necessária a espera desses 30 dias e o consumidor pode escolher diretamente as opções que tem''.

Quem tem uma reclamação judicial para fazer devido a uma compra deve se cercar de todos os documentos que envolveram o ato. Amorese destaca que o consumidor deve se atentar aos prazos para efetuar a queixa. ''São 30 dias para serviços ou produtos não duráveis e 90 dias se o bem for durável. Depois da reclamação feita é preciso guardar o comprovante da queixa para que a empresa não se defenda dizendo que o prazo expirou'', completa.

Em caso de propagandas enganosas, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado dessa oferta, aceitando outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindindo o contrato com direito a adquirir a quantia já paga. Há também a possibilidade de compra por um valor mais alto e depois pedir a restituição da diferença no valor. ''Se há uma propaganda no valor de R$ 1 mil e na hora de adquirir o produto a empresa pede um valor maior, você paga por ele e depois entra com uma ação pedindo a diferença'', exemplifica o advogado. (V.F)

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