O Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos (EAAJ) da Universidade Estadual de Londrina (UEL), registrou, só em outubro, 295 execuções de alimentos. Um significativo número de pessoas, portanto, em sua imensa maioria mulheres, precisa recorrer aos serviços oferecidos gratuitamente pelo EAAJ para conseguir receber a pensão alimentícia de seus filhos na Justiça. O EAAJ tem hoje mais de 650 ações de alimentos em andamento, representando 20% de seu movimento total.

A professora Claudete Canezin, diretora do EAAJ, lembra que toda separação ou investigação de paternidade resulta na obrigação alimentar, tanto para o pai quanto para a mãe. Como em 90% dos casos a guarda fica com a mãe, a tendência é o pai ser responsabilizado a pagar a pensão alimentícia. ''Presume-se que a mãe já tenha despesas com educação, disciplina, cuidados, assistência moral e psíquica'', afirma a professora.

Mandar prender o marido para que ele pague a pensão alimentícia é o recurso encontrado por muitas mães para conseguir receber um dinheiro ao qual a criança tem direito. O pai, no entanto, depois do divórcio ou do reconhecimento de paternidade, insiste em não cumprir a obrigação, prejudicando, em boa parte dos casos, o suprimento das necessidades básicas do filho.

Baixo índice de reincidência
O número de prisões por falta de pagamento de pensão alimentícia já criou o senso comum de que, no Brasil, prisão garantida só mesmo por essa razão. As ações de execução têm tramitação rápida, e os mandados de prisão costumam ser expedidos em pouco mais de uma semana.

''A punição é importante para que o pai saiba que tem uma obrigação a ser cumprida'', explica Claudete. Segundo ela, essa execução tem tido resultados positivos na grande maioria dos casos. ''Ao ser preso, o pai percebe que pensão alimentícia é coisa séria. É muito baixo o índice de reincidência'', afirma.

A expedição da prisão não distingue idade, sexo ou status social. A diferença é que, diante do oficial de justiça, geralmente quem tem maior poder aquisitivo consegue quitar a dívida na hora, livrando-se da prisão.

Necessidade e possibilidade
O tempo de prisão pode variar entre 30 e 90 dias, mas geralmente tem-se determinado 60 dias, em média. Independentemente desse prazo, o pai é libertado depois que ele mesmo ou sua família conseguem quitar a dívida.

''A prisão não exime o pai da obrigação de pagar'', ressalta Claudete, lembrando que o não-pagamento de um único mês já pode motivar uma ação de execução. ''A criança precisa se alimentar, viver com condições dignas'', argumenta. Vale lembrar que o desemprego não o exime da obrigação de pagar, apenas permite uma revisão temporária do valor a ser destinado à criança.

Para se definir quanto cada pai deve pagar para ajudar no sustento do filho são avaliados dois princípios: necessidade e possibilidade. ''Um pai não pode dar uma condição social menor nem maior que a dele'', destaca Claudete.

Avós podem ser responsabilizados
Segundo a diretora do EAAJ, geralmente são repassados 30% do salário. Mas esse valor pode variar, ser determinado em salários mínimos ou mesmo ter uma porcentagem superior ou inferior, dependendo do que for acordado entre os pais e das necessidades e possibilidades do provedor.

Em geral, o pai é obrigado a pagar a pensão até o filho completar 24 anos, idade em que o jovem tem condições de terminar a faculdade. Mas essa idade também pode variar, dependendo de quando é que o filho vai ter condições de se manter.

Quando os pais não têm condições financeiras, os avós podem ser responsabilizados e, caso não cumpram com o determinado, também correm o risco de ser presos. Em contrapartida, os filhos adultos, igualmente, podem ser obrigados a pagar pensão a pais e avós sem condições de se sustentarem.

A oportunidade de poder cobrar dos avós uma pensão pode ser uma saída, principalmente para as mães que são abandonadas por maridos que residem no exterior, sem mandar notícias nem dinheiro. Segundo Claudete, no Escritório de Aplicação isso é comum, principalmente com pais residentes no Japão, mas também ocorre com cônjuges que trabalham nos Estados Unidos e em Portugal. ''Nesses casos, a mãe pode entrar com uma ação de alimentos contra os avós paternos, alegando que o pai está em um lugar incerto e não sabido'', ressalta.

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