O novo Código de Trânsito, que completou ontem três meses de vida, ainda deixa guardas de trânsito confusos na hora de multar e provoca dúvidas entre promotores, advogados e juízes responsáveis pela análise das infrações e punições aos motoristas. Ontem, cerca de 100 integrantes da Polícia Rodoviária Federal do Paraná participaram de um debate sobre o novo código no auditório do DNER, em Curitiba.
Uma das dúvidas mais comuns entre os guardas é o limite de velocidade nas rodovias. Segundo o assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Marcelo Araújo, as regras do novo código - que ampliaram para 110 km/h a velocidade máxima para carros de passeio e camionetas, 90 km/h para ônibus e micro-ônibus e 80 km/h para os demais veículos - só valem quando não houver sinalização. ‘‘Se houver uma placa dizendo que a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, isso vale para qualquer tipo de veículo que transite naquela rodovia’’, observa.
Outra questão não esclarecida pelo novo código é a redução de velocidade do veículo próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. O código prevê multa de 180 Ufirs e punição de sete pontos na carteira do motorista, mas não especifica o horário em que a velocidade deve ser reduzida.
‘‘Se o veículo passar em frente a uma escola às 2 horas da manhã ou em período de férias - quando não há risco de atropelamento de alunos - deixar de reduzir a velocidade não se caracteriza como crime’’, explica o promotor de Justiça Octacilio Sacerdote Filho. ‘‘Os promotores e juízes devem ter cautela e analisar caso a caso para não prejudicar indevidamente os motoristas’’, afirma.
Em casos de atropelamento, o promotor lembra que, se o condutor do veículo prestar socorro à vítima, ele não poderá ser autuado em flagrante (como ocorria no código anterior).
Já nos casos de embriaguez, que também provocam dúvidas entre os policiais, há três formas de descobrir se o motorista está dirigindo alcoolizado: o policial pode sugerir o teste do bafômetro, mas o motorista não é obrigado a se submeter; se ele negar, o policial pode encaminhá-lo para uma coleta de sangue ou para exames médicos, mas essas duas opções também podem ser descartadas pelo condutor do veículo. ‘‘Se ele não aceitar nenhuma das três alternativas, isso pode ser caracterizado como crime de desobediência. Nesse caso, o policial deve encontrar duas testemunhas e encaminhar o motorista para uma delegacia’’, explica o promotor.

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