Duas empresa habilitadas para concorrência do Ahú
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sexta-feira, 04 de janeiro de 2002
Andréa Lombardo 
Curitiba - Duas das três empresas que se candidataram à licitação para permuta do terreno e dos imóveis da Prisão Provisória de Curitiba (PPC), no bairro Ahú, estão, em princípio, habilitadas para a próxima fase do processo. São elas a Engineering S.A., do Rio de Janeiro, e a DM Construtora de Obras Ltda., de Curitiba. A participação da empresa Matec Engenharia e Construtora Ltda, de São Paulo, foi indeferida pela Subcomissão de Licitação da PPC.
O secretário de Estado da Segurança, José Tavares, que preside a Comissão de Licitação da PPC, ratificou a decisão da subcomissão. O resultado agora será publicado em Diário Oficial. A partir da data da publicação, as empresas terão cinco dias úteis para entrar com recursos. Salvo imprevistos de última hora, a abertura das propostas técnicas está programada para às 15 horas do próximo dia 4 de fevereiro, na sala 2 do gabinete da Secretaria de Estado da Segurança.
De acordo com o presidente da Subcomissão de Licitação, Ernesto Brandalize Neto, a Engineering S.A. foi a única que atendeu plenamente os requisitos do edital em relação à apresentação dos documentos. A continuidade da empresa DM Construtora de Obras Ltda. no processo ainda está condicionada à apresentação da certidão negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo expira nos próximos dias.
A documentação apresentada pela Matec Engenharia não atendeu as exigências do edital quanto à validação do registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) de São Paulo pelo órgão paranaense. Brandalize Neto explicou, ainda, que o grau de endividamento da empresa ele preferiu não mencionar valores foi superior ao limite máximo estabelecido. Outra irregularidade foi a ausência de uma procuração para a pessoa que assinou os documentos pela Matec.
Ação ajuizada pelos herdeiros de parte do terreno onde foi construída a PCC ainda corre no Tribunal de Justiça, mas conforme parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), não impede a continuidade no processo de licitação.


