DROGAS - Proteção legal a usuário divide opiniões
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de novembro de 2010
Paulo Godoy <BR>Especial para a FOLHA 
Quase quatro anos após entrar em vigor, a lei nacional antidrogas segue controversa A razão de tanta crítica por alguns setores é que a Lei 11 343/06 mudou a pena para o usuário de drogas, de privativa de liberdade (prisão ou detenção) para restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade, medida educativa) Na prática, para muitos, a nova legislação antecipou a descriminalização do uso e porte de drogas
Pela lei, o usuário não pode ser submetido a tratamento - clínicas de reabilitação ou internação em estabelecimento psiquiátrico - contra a sua vontade Nem mesmo as pendengas familiares são motivos suficientemente fortes para que um juiz submeta um paciente a tratamento Ainda que submetesse, teria dificuldade para encontrar lugares disponíveis nos centros que trabalham com dependentes químicos em Londrina
Nas ruas, quando perguntada se concorda com a alteração, que já não pode ser considerada novidade, muitas pessoas respondem que não Outras nem sequer sabiam que, de acordo com o artigo 28 da lei, o usuário que for levado a uma delegacia assinará a um termo circunstanciado - próprio para crimes de menos potencial ofensivo - e será encaminhado posteriormente a um juizado especial criminal Do juiz levará um puxão de orelha, no máximo Não responderá por crime nem poderá ser obrigado a se tratar, a não ser que seu vício esteja colocando outras pessoas em risco
Nos serviços de saúde, como o Centro de Apoio Psicossocial Álcool e Drogas (Caps-AD) de Londrina, o dependente é tratado como doente, pouco importando a ilicitude da dependência ou a forma como obtém o produto de seu vício O centro é o único da cidade e atende a uma população diária de 60 pessoas
Para o advogado e professor universitário Marcos Ticianelli, a lei traz acertos ao não colocar o usuário no mesmo patamar do traficante ''O que move o usuário é sua dependência, sua doença Para o traficante, o que vale é a noção de mercado, a questão financeira das drogas Igualar os dois era uma inversão de valores ''
A Polícia Militar (PM) diz, porém, que nada mudou Por meio de seu porta-voz, o comando do 5º Batalhão informou que não cabe aos policiais interpretação sobre se a quantidade de droga em posse de alguém é para uso próprio ou está servindo para tráfico ''A orientação é para que, em todos os casos, quando encontrarem alguém portando droga, que os policiais conduzam essa pessoa para a delegacia'', disse o tenente Ricardo Eguedis
Na opinião do presidente do Conseg-centro de Londrina, Carlos Zapata, a teia de eventos ligada ao tráfico é clara A polícia prende o usuário, o leva à delegacia e, por força de lei, o delegado é obrigado a soltá-lo
A conclusão é simples, disse Zapata, que desde julho deste ano responde pela entidade, que funciona como um conselho comunitário de segurança Os pequenos furtos que existem na cidade, afirma ele, principalmente no centro, não param: rouba-se de tudo para trocar no ponto de droga


