A já desfalcada estrutura do Instituto Médico Legal (IML) de Londrina está precisando destinar um terço de seu atendimento para realizar perícias para processos relativos ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). O aumento na procura por essas perícias começou há cerca de um ano, embora a lei que incumbe o IML desses laudos seja de 1974. ''Começamos com dois atendimentos por dia, passamos para quatro e agora estamos trabalhando no limite, com seis. Não temos como aumentar, se não, teremos que parar de atender às nossas funções primordiais. E o IML é um órgão da polícia científica, que auxilia o poder judiciário nas ações criminais'', comenta o chefe administrativo do IML, Fernando Piccinin.
O médico critica a lei que determina que o IML faça essas perícias, sendo que em outras formas de perícia de processos cíveis é possível nomear um perito, e as partes envolvidas arcam com as custas. ''A vítima de acidentes que vem nos procurar não tem culpa, e a gente tenta atender da melhor forma possível. Mas também temos que cumprir nossa função criminal. Nos deram essa incumbência, mas não estruturaram o IML para isso'', pondera. O instituto conta hoje com 35 funcionários, divididos em seis departamentos.
Para Piccinin, o trabalho de determinados profissionais contribuiu para o que ele chama de ''maré de exames''. ''Tem vários advogados, bacharéis em Direito e despachantes abordando vítimas de acidentes. Com isso, a procura cresceu bastante no último ano. Hoje, se a pessoa quiser agendar, temos vaga para a partir de março do ano que vem'', aponta, acrescentando que os casos que estão próximos de prescrever são atendidos com prioridade. ''Tem gente que se acidentou há 20 anos mas vem atrás disso só agora. E reclama de ter que esperar três meses'', comenta. O IML atende a casos de Londrina e de outras 60 cidades da região.
O médico alerta que não é necessário contratar um advogado. A vítima pode procurar diretamente a seguradora para efetuar o procedimento administrativo. ''É importante informar a população que ela não precisa necessariamente pagar honorários para um profissional'', ressalta. O site oficial do Seguro Obrigatório na internet, inclusive, publica um alerta a respeito: ''O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários''.
Dentre os documentos exigidos para os casos de invalidez estão o boletim de ocorrência e o laudo do IML. Caso a cidade não tenha IML, é possível apresentar-se com uma declaração da delegacia do município afirmando a inexistência do instituto. Neste caso, a própria seguradora vai designar um perito. A perícia do IML, que quantifica e qualifica a lesão, só é imprescindível para as cidades que têm o órgão ou em caso de processo judicial, caso a pessoa não concorde com o valor estipulado pela seguradora. Só então há a necessidade de um advogado.

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