Os 325 motoristas paranaenses que atingiram os 20 pontos na carteira têm 30 dias desde ontem para entregar o documento ou entrar com recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) do Departamento de Trânsito (Detran) do Estado. Todos podem perder o direito de dirigir por um período de um a três meses, conforme a gravidade da infração. Outros 12 mil motoristas do Paraná tiveram as carteiras retidas por infrações graves, nas quais o condutor não precisa acumular 20 pontos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o coordenador de Habilitação do Detran, Osvaldo Maçaneiro, entre as infrações que provocam a suspensão da carteira sumariamente estão a disputa de racha, o envolvimento do condutor em acidente e a não prestação de socorro, o excesso de velocidade em mais de 50% da permitida e dirigir bêbado. Os motoqueiros, segundo o Código de Trânsito, não podem pilotar sem capacete e vestuário adequado, transportar passageiro sem capacete, fazer ‘‘malabarismos’’, trafegar com faróis apagados e transportar crianças com menos de sete anos.
Os motoristas que não apresentarem a carteira nem recorrerem das infrações no prazo imposto pelo Detran, segundo Maçaneiro, terão a habilitação cassada por um ano, se forem pegos em blitz. Conforme os dados do Detran, outros 282 motoristas estão próximos de atingir os 20 pontos. Destes, 91 têm 19 pontos; 51 têm 18; 90 têm 17; e 50 têm 16.
Esses motoristas, segundo Maçaneiro, não entraram com ações contestando as multas. O taxista da Rádio Táxi Sereia, Jorge da Silva, ao contrário recorre de todas as infrações de que é acusado. Com 25 anos de profissão, Silva foi multado duas vezes desde que o novo Código entrou em vigor, em 24 de janeiro de 1998. As multas são de fevereiro e março do ano passado e custariam R$ 122,00 mais 8 pontos na carteira, se Silva não tivesse recorrido.
A primeira multa foi por uma conversão em local indevido. A segunda, por estacionar em área restrita. Conforme o taxista, na primeira não havia placas de sinalização no local. Na outra, Silva teria parado numa área restrita à farmácia para comprar um remédio. O estabelecimendo não teria o medicamento e Silva deixou o carro no estacionamento para ir a outra farmácia próxima. O dono do primeiro estabelecimento ficou irritado e avisou a Diretran, que aplicou a multa.
Segundo Silva, o primeiro recurso foi feito pelo Departamento Jurídico da Sereia e até hoje está em trâmite. O segundo processo foi feito por ele mesmo, diretamente na Diretran. A Diretran encerrou o processo seis meses depois dando parecer favorável ao taxista.

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