Os proprietários de imóveis às margens do reservatório da Usina Mourão, o Lago Azul, a 10 quilômetros de Campo Mourão, não sabem como demolir trapiches e contrapisos construídos dentro da água. A demolição das construções foi determinada em janeiro pela Justiça Federal e, após notificados, os donos das casas serão multados se não fizerem cumprirem a decisão.
‘‘Como vamos desmanchar as obras se a Justiça não quer que haja poluição na água?’’, questiona o presidente da Associação de Moradores do Lago Azul, Joaquim Viana Pereira Filho. Segundo levantamento do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), existem 60 trapiches que precisam ser destruídos, além de dezenas de contrapisos. Todos foram feitos quando o nível da água do lago estava baixo.
A decisão do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos diz que as demolições devem acontecer a partir de 30 dias após a notificação do Instituto Ambiental do Paraná. O IAP chegou a apresentar à Justiça no mês passado a relação de tudo o que precisa ser demolido, mas o órgão entende que as notificações devem ser feitas pelos oficiais de Justiça.
O relatório entregue à Vara Federal não aponta a forma como devem ser feitas as demolições, apesar da solicitação do juiz. Para o IAP, a maneira de demolir as construções às margens do lago deve ser determinada por um engenheiro civil e não por um técnico ambiental. O relatório diz apenas que não haverá impacto ambiental se os entulhos não ficarem no local.
O secretário de Infra-Estrutura e Meio Ambiente de Campo Mourão, Ademir Moro Ribas, informou ontem que os entulhos podem ser depositados junto ao lixão, na Vila Guarujá. Ele admitiu, no entanto, que a demolição de obras dentro do lago causará de imediato uma sujeira muito grande na água. Para ele, os trapiches deveriam ficar com suas colunas até o nível do lago baixar.
Além dos 60 trapiches, o relatório do IAP identificou 34 garagens de barcos, 11 piscinas e 36 quiosques e churrasqueiras que precisam ser demolidos. Apenas os muros de arrimo foram preservados. Outras 40 casas que deveriam sofrer demolição total ou parcial não precisarão ser desmanchadas já, graças a uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal.
A princípio, a decisão judicial diz que as demolições devem estar concluídas até 90 dias após as notificações. Na mesma decisão, porém, o juiz afirma que é possível rever os prazos para que causem o menor dano ambiental possível. A multa para os proprietários que não iniciarem as demolições após as notificações é de R$ 500,00 por dia.

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