Donos de lotes do Guaiapó devem receber escritura
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terça-feira, 09 de setembro de 1997
Lucinéia Parra Maringá 
O prefeito de Maringá Jairo Gianoto (PSDB) enviou para a Câmara de Vereadores projeto de lei autorizando a prefeitura a fornecer aos proprietários de terrenos do Conjunto Guaiapó 2 as escrituras definitivas. Os terrenos foram adquiridos através do programa de ação social do município, destinado a famílias carentes inscritas no programa de habitação. O projeto de lei altera o parágrafo único da lei 3.790/95, que determina a entrega das escrituras definitivas após a ocupação dos terrenos por um período mínimo de cinco anos.
O objetivo da nova lei é possibilitar que os adquirentes dos terrenos consigam empréstimos junto ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para a construção da casa própria. Para financiar a obra, o SFH exige a escritura definitiva do terreno.
Por causa da exigência, a maioria das famílias beneficiadas com o programa de ação social estava vendendo os terrenos para terceiros, já que não conseguiam construir a casa sem o financiamento.
De acordo com o novo projeto, a família beneficiada pelo programa de ação social só terá a escritura definitiva da prefeitura se quitar o saldo devedor. O dinheiro para pagar o terreno já é previsto nos programas especiais de financiamento da casa própria para famílias de baixa renda.
De acordo com o procurador jurídico da prefeitura, Otávio Salvadori, a nova lei põe um ponto final no círculo vicioso do sistema financeiro de habitação versus famílias carentes. As famílias que conseguiram os terrenos não conseguem construir e por isso não comprovam ocupação de cinco anos. Já o SFH não financia sem a escritura definitiva, explicou.
De acordo com o programa da prefeitura, as famílias que conseguiram os terrenos do Conjunto Guaiapó 2 assumiram o pagamento da dívida em parcelas correspondentes a 10% do valor do salário mínimo, durante 12 anos. No total, foram 758 terrenos vendidos em 1995. A maioria deles continua sem benfeitorias. De acordo com o programa, as casas têm que ter no mínimo 53 m2. Salvadori acredita que, a partir da aprovação do projeto de lei, as famílias terão condições de construir as casas rapidamente.


