Curitiba - O Tribunal de Alçada (TA) recebe hoje 16 mandados de segurança de proprietários de bingos de Curitiba que tiveram as portas lacradas na sexta-feira depois de um despacho do juiz substituto da Central de Inquéritos, Pedro Sanson Corat, tornando nulos os alvarás concedidos na quinta-feira pela Prefeitura de Curitiba. O magistrado deferiu o pedido de liminar da Promotoria de Investigações Criminais (PIC), órgão vinculado ao Ministério Público (MP), reconhecendo que a atividade de bingo e videoloteria é ilegal por se tratar de ''contravenção penal''. Corat disse ainda que as leis municipais que tentavam regulamentar os bingos eram inconstitucionais.
Os alvarás foram concedidos pela prefeitura com base na regulamentação da Lei Complementar Federal 116, que tributa os bingos e videoloterias, e na Lei Camargo (de autoria do vereador Fábio Camargo, do PFL), que estabelece regras para a concessão de alvará para esse tipo de atividade. O juiz expediu ainda mandado de busca e apreensão nos estabelecimentos comerciais de máquinas de videoloterias que se destinassem à prática ''de jogo de azar''.
''Cada proprietário de bingo entrará com um mandado de segurança, por orientação do sindicato'', disse ontem o advogado Luiz Fernando Pereira, do Sindicato dos Proprietários de Bingos do Paraná (Sindibingos). Os mandados de segurança vão se basear em dois fatores: a suposta incompetência da Central de Inquéritos para definir busca e apreensão em estabelecimentos comerciais que tenham como atividade principal o bingo; e a legalidade das leis municipais, tornando a liminar sem efeito. ''Vamos comprovar juridicamente que as leis municipais são válidas, porque elas apenas estão regulamentando a lei complementar federal. Queremos provocar uma reação da própria prefeitura de Curitiba, para que demonstre a legalidade das leis sancionadas'', afirmou Pereira.
Mas parece que a prefeitura de Curitiba não está interessada em entrar nessa batalha judicial. O procurador geral do Município, Maurício Ferrante, garantiu ontem que não irá se pronunciar oficialmente sobre o assunto porque a prefeitura sequer foi citada no despacho judicial. ''O alvará foi emitido e agora as empresas é que precisam buscar seus direitos. A Central de Inquéritos não é competente para arguir inconstitucionalidade de lei municipal. Foi apenas uma opinião pessoal do juiz. Não cabe a prefeitura se manifestar sobre opiniões pessoais. Os bingos foram fechados por se tratarem segundo o juiz de contravenção penal'', justificou Ferrante.

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