Vendedor de uma loja de roupas em Curitiba, Fabrício Ricardo Vale Bianchi, 31 anos, levava uma vida normal até outubro do ano passado, quando começou a sentir dores musculares. Solteiro, com 1,85 m de altura e 80 quilos de peso, até aquela época ele praticava natação e voleibol.
Os resultados de alguns exames médicos a que ele se submeteu, porém, caíram como uma bomba na vida do vendedor, mudando completamente sua rotina. Ele é portador de esclerose lateral amiotrófica, uma doença rara, de origem desconhecida, ainda sem cura, e que atinge apenas uma em cada grupo de 100 mil pessoas.
O estado de saúde de Fabrício se agravou rapidamente, atingindo toda a sua musculatura, mas principalmente a garganta – dificultando a fala –, os braços e pernas. Em janeiro, ele teve que se afastar do trabalho por falta de condições físicas para exercê-lo.
De lá para cá, ele já emagreceu oito quilos. Além de estar tomando cinco remédios diferentes, o vendedor tem se submetido diariamente a sessões de fisioterapia e hidroginástica.
‘‘A doença mudou toda a minha vida, mas estou esperançoso na recuperação’’, comenta Fabrício, com grandes dificuldades para se comunicar através do telefone.
Ele comenta que também tem sido difícil ter que gastar cerca de R$ 300,00 por mês na compra de medicamentos, mesmo depois que a Justiça concedeu liminar obrigando a Secretaria Estadual de Saúde a lhe conceder, gratuitamente, o remédio importado Riluzole, cuja caixa com 56 comprimidos custa perto de R$ 900,00.
Fabrício Bianchi diz considerar a decisão da Justiça como de bom senso e muito importante para que ele possa continuar o tratamento médico. ‘‘Ele ainda não está aposentado, está em fase de perícia médica e tem recebido um salário menor do que quando trabalhava’’, explica a mãe dele, a professora Ivanira de Lima Vale Bianchi, que mora em Paranavaí (Noroeste do Estado).
Ela também elogia a liminar concedida pelo desembargador Octávio Valeixo, do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), de 26 de maio, que garantiu a entrega do remédio Riluzole, de fabricação norte-americana, pela Secretaria de Saúde a Fabrício.
‘‘Meu filho está com problemas de locomoção e comunicação. E este remédio, que é muito caro, pelo menos consegue retardar os efeitos da doença. Para nós, a decisão da Justiça significou um alívio’’, afirma a professora, que tem outros dois filhos sadios.
A liminar na Justiça foi conseguida através de uma ação cível proposta pelo advogado Moisés Eduardo Oliveira, que é também o presidente da Associação Londrinense dos Portadores de Escleroses Múltiplas, entidade que existe há quase dois anos e representa cerca de 50 pessoas.
Na ação, ele fundamentou-se nos dispositivos das constituições Federal e Estadual, que consagram ‘‘direitos fundamentais, dentre eles o direito à vida e à saúde, que são flagrantemente violados quando o Estado deixa de fornecer remédio ao doente’’.
Segundo o advogado, a Secretaria da Saúde havia se negado a conceder o medicamento – tanto em Londrina quanto em Curitiba – alegando que ele não faz parte da lista de remédios excepcionais e que não está disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Oliveira informa ainda que a Secretaria de Saúde já prestou as informações solicitadas pela Justiça e apresentou contestação à liminar no prazo legal.
O Ministério Público, no entanto, encaminhou parecer defendendo a manutenção da liminar do TJE, até que a ação seja julgada no mérito, o que só deve ocorrer nos próximos meses.
‘‘Esta liminar, a primeira em relação a este remédio e a esta doença no Paraná, é importante porque garante um direito constitucional fundamental do cidadão. O Estado e as autoridades da saúde pública têm obrigação de zelar pela sa© úde de todos os pacientes, indiferente de a doença ser rara ou não; ou de o remédio ser caro ou não’’, ressalta o advogado Moisés Oliveira.

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