Muitas pessoas acabam tendo que ir à Subdelegacia do Ministério do Trabalho mais de uma vez não só porque as filas são grandes, a distribuição de senha acontece de madrugada e o número de Carteiras emitidas diariamente é limitado, mas também porque não levam para o requerimento todos os documentos pessoais exigidos por lei.
Os documentos necessários para a retirada de uma carteira de trabalho variam de pessoa para pessoa, dependendo da idade, condição civil e tipo de carteira pretendida (nova ou segunda via).
A idade mínima para o requerimento de Carteira de Trabalho é de 14 anos completos. Todos os requerentes devem levar uma fotografia recente - não há a necessidade de ser datada - no tamanho 3 x 4. Para quem está solicitando a segunda via (carteira de continuação), é necessário comparecer à Subdelegacia com a Carteira anterior. Caso a pessoa tenha tido sua carteira antiga roubada ou extraviada, ela deve levar um extrato do PIS emitido pela Caixa Econômica Federal ou a fotocópia do livro de registro de emprego da empresa onde trabalha - ou da última empresa em que trabalhou.
Além destes detalhes e da foto igual para todos, veja aqui os documentos necessários para o seu caso. Solteiro, com idade entre 14 e 18 anos incompletos: certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG), e Cartão da Pessoa Física (CPF) do pai ou da mãe. Solteiro, a partir de 18 anos completos: carteira de identidade e CPF próprio. Casado: certidão de casamento, carteira de identidade ou título de eleitor e CPF próprio e do cônjuge. Separado ou divorciado: certidão de casamento com averbação, carteira de identidade e CPF próprio. Viúvo: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge, carteira de identidade e CPF próprio.
(Osmani Costa)

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