Um comunicado enviado na última sexta-feira pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao juiz da 1ª Vara Cível de Londrina, Manoel Sebastião da Silveira Filho, reaquece a discussão em torno da polêmica proibição da venda de ações pela Sercomtel S/A. Segundo o comunicado, a CVM não concedeu registro à companhia telefônica por falta de documentação necessária para o procedimento. O presidente da Sercomtel, Gilbert Garcia de Souza, disse ontem à tarde que a empresa reapresentou a documentação, anexando inclusive um parecer onde manifesta a contrariedade ao despacho da CVM.
Para o juiz Manoel Sebastião, a resposta da Comissão de Valores mostra que a Sercomtel não teria condições de comercializar ações, independente da liminar concedida por ele. O juiz diz que a informação da CVM contraria declarações feitas pelo prefeito Luiz Eduardo Cheida, responsabilizando a liminar pela suspensão da venda das ações. ‘‘De maneira alguma a empresa poderia comercializar estas ações’’, afirma.
O presidente da Sercomtel também afirma que a liminar concedida pelo juiz é a responsável exclusiva pela interrupção do processo de venda das ações da empresa. Segundo Gilbert Garcia, a própria CVM admite que a existência de questão judicial pendente é um obstáculo para o registro de companhia aberta pela Sercomtel. Ele afirma que um comunicado enviado pela própria comissão, no mês passado, comprova este parecer. O comunicado esclarece que a tramitação do processo fica suspensa e na dependência da decisão judicial.
A liminar expedida pelo juiz da 1ª Vara Cível vale até o julgamento final da ação. No último dia 17, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou recurso impetrado pela Sercomtel S/A, mantendo a liminar que proíbe a venda das ações.

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