- Todos passam a ser doadores presumidos de órgãos sempre que a morte encefálica for atestada.
- A nova lei elimina a necessidade de se consultar a família do doador para autorizar a retirada de órgãos.
- Aqueles que não quiserem fazer a doação terão de deixar sua vontade expressa em documento. Nestes casos, novas vias da Carteira de Identidade e da Carteira de Motorista devem ser requeridas com a inscrição ‘‘Não Doador de Órgãos’’.
- A retirada dos órgãos somente será feita depois que a morte encefálica for atestada por uma equipe formada por, no mínimo, dois médicos, um dos quais especialista em neurologia.
- A lei de doação presumida de órgãos criou o Serviço Nacional de Transplante (SNT), responsável pelo processo de captação, distribuição de órgãos e tecidos para transplantes ou enxertos.
- O SNT terá uma lista única com o nome e as informações clínicas de todas as pessoas candidatas a transplantes em todo o País.
- Nos Estados ou em regiões, serão constituídas Centrais de Transplantes que representarão o SNT em âmbito regional.
- As Centrais serão responsáveis por organizar, também em lista única, a inscrição dos receptores de órgãos. Estas listas obrigatoriamente integrarão o cadastro único do SNT.
- Sempre que um potencial doador for localizado, a busca por um receptor será feita primeiramente em caráter estadual ou regional, de acordo com as características imunológicas, tipo sanguíneo, peso e altura do doador e receptor.
- Se não houver compatibilidade entre nenhum membro da lista regional, o órgão será repassado entre os participantes do cadastro único nacional. A transferência do órgão será feita para a região mais próxima do local onde estiver o doador.













A VIDA POR UM SIM



1.608 paranaenses
estão na fila de
espera por órgão

Em Londrina, 60,6%
apóiam a nova lei
de transplantes






COMO FUNCIONAM
AS CENTRAISDE TRANSPLANTE

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