Dnit é condenado a pagar indenização por acidente
PUBLICAÇÃO
sábado, 12 de dezembro de 2009
Fábio Galão<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz federal substituto Claudio Marcelo Schiessl, de Joinville (SC), condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a indenizar uma família por danos morais devido a um acidente ocorrido na BR-376, em Tijucas do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), em junho de 2002. Na sentença, ele acatou a alegação das vítimas de que falhas da pista provocaram o acidente. A decisão é do último dia 4 e foi publicada nesta semana.
No dia do acidente, um motorista, sua esposa e sua filha seguiam de carro para o Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais. Em uma curva localizada antes da ponte sobre a represa Vossoroca, o condutor perdeu o controle do veículo, que capotou, colidiu contra a mureta de proteção lateral e caiu na represa.
A família sofreu ferimentos, sendo que a situação mais delicada foi a da filha, que chegou a ficar seis dias internada em um hospital. No processo, o motorista, a esposa e a filha apontaram que sofreram grandes danos psicológicos, principalmente a menina, que teria desenvolvido transtorno do pânico.
O Dnit, em sua defesa, sustentou que, no trecho onde ocorreu o acidente, o carro não poderia ter capotado sem estar em excesso de velocidade. Além disso, o departamento sugeriu que o acidente pode ter sido provocado por falta de manutenção do veículo, tese que não foi aceita pelo magistrado.
Laudo pericial apontou vários problemas no trecho mencionado: comprimento de entrada da curva inferior ao mínimo definido pelo Dnit de modo a fazer o veículo suportar 20% a mais de pressão transversal do que o ideal; ausência de superlargura, que leva o condutor à falsa percepção de estreitamento da pista; e pista em estado ruim, sem sinalização horizontal, sem acostamento e sem meio-fio, com drenagem insuficiente (chovia no dia do acidente).
A indenização estipulada foi de R$ 35 mil. O pai e a mãe devem receber R$ 10 mil cada, e a filha, R$ 15 mil. Os valores sofrerão correção monetária. O Dnit informou que não foi notificado oficialmente da sentença e por isso não iria se manifestar.


