As assessorias jurídicas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) reúnem-se hoje para discutir a legalidade da decisão do governo do Paraná de reduzir a tarifa do pedágio nas rodovias do Anel de Integração. O encontro foi pedido pelo Ministério dos Transportes, na semana passada, e negociado ontem pelo governo estadual.
A reunião foi convocada pela diretoria do DNER, pelo ofício 644/98, enviado ao governador Jaime Lerner na quinta-feira. Ontem, enquanto o DER terminava de definir a nova planilha de obras nas rodovias, o governador Jaime Lerner telefonou ao ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, justificando a modificação nos contratos das concessionárias.
Segundo o secretário dos Transportes, Heinz Herwig, não existe nada de errado com a forma de redução dos preços do pedágio, considerada medida unilateral pelo DNER e, portanto, ilegal em contratos de concessão. Herwig afirmou que no contrato existe uma claúsula que possibilita o corte unilateral do pedágio.
Mas uma nota do diretor geral do DNER, Maurício Borges, destaca que, ao contrário das tarifas anteriores, as atuais não teriam sido discutidas com o governo federal. Essa conversação teria que ser obedecida, porque estariam nas cláusulas quarta e oitava do convênio entre Estado e União. Ele reforçou ainda que a posição do Paraná precisa ser melhor analisada para não prejudicar o programa nacional de concessão de rodovias.
O receio do governo federal é que não haja penalidade ao governo do Paraná pela decisão de baixar preços em contratos de concessões, sem consulta prévia ao Ministério dos Transportes. Com isso, outros governos estaduais poderiam tomar decisões semelhantes, modificando os contratos já firmados. Para tentar contornar essa situação, as conversações deverão enfatizar os direitos do governo federal sobre as rodovias.
Também será usado o argumento do impacto econômico-financeiro da medida, que poderia ser contestado pela lei de licitações.
O advogado Renato Geraldo Mendes, especialista em contratos licitatórios, explicou que, conforme esta lei, o governo estadual pode realizar cortes de 25% para construção e 50% em serviços, mantendo a obrigação das empresas em prestar o trabalho. Caso a medida extrapole, esses patamares só serão mudados mediante acordo entre as duas partes, ou seja, governo e concessionárias. ‘‘O que em tese não teria acontecido’’, afirmou.
O procurador do DER, Maurício Ferrantes, disse não estar preocupado com isso. ‘‘No caso das concessionárias, o que se dispõem são serviços’’, afirmou. Ele disse que as alterações feitas pelo governo estadual não afetaram o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias.
‘‘Quando reduzimos as tarifas, reduzimos também os gastos que elas deveriam fazer’’, justificou o procurador. Ferrantes aposta que o assunto deverá ser resolvido na reunião com o DNER.

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