Divulgar um fato sigiloso é ilícito
O professor Adauto Tomaszewski esclarece que, caso fosse decretado segredo de justiça no caso Isabella Nardoni, a simples notícia da existência do processo, das partes envolvidas e posteriormente do julgamento não significaria uma transgressão a essa determinação. Mas, caso a imprensa tivesse acesso a informações extras por outros meios, não teria o direito de divulgá-las. ''Divulgar um fato sigiloso é ilícito, mas ampliar a divulgação é outro ato ilícito'', ressalta.
Mas a falta dessa determinação legal também não isenta a mídia de ser responsabilizada, dependendo do teor das informações divulgadas. ''Em muitos casos, a liberdade de imprensa soma-se ao interesse e direito da sociedade em ter a ampla informação sobre os fatos cotidianos. Mas invadir a esfera individual pode gerar danos morais'', alerta o professor.
Assim, dependendo da maneira como explorar a vida e a intimidade da família Nardoni, a empresa jornalística ou de radiodifusão pode ter que responder por isso posteriormente, independentemente do desfecho do caso. ''Existindo gravame injusto que atinja a dignidade, honra, imagem ou fama de uma pessoa, o dano deverá ser indenizado'', lembra.
Nesse caso, a exposição dos envolvidos estaria ultrapassando o interesse público e atingindo diretamente o direito à privacidade. ''As informações do processo são públicas. Agora é preciso haver responsabilidade na forma de explorar essas informações'', complementa o também professor Marcos Ticianelli. (A.I.)





