A tabela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - para 1999 já está sendo divulgada pela Secretaria da Fazenda. São três as opções para pagamento, sendo duas com desconto. Pode-se efetuar o pagamento antecipado do imposto até o último dia útil de janeiro/99 com desconto de 10%. A outra alternativa, com desconto de 5%, refere-se ao recolhimento em cota única até o vencimento normal, conforme o calendário de pagamentos. É possível também recolher o tributo em três parcelas, sem qualquer redução, sendo que a primeira parcela deve ser paga na data estabelecida no calendário e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Pagamento antecipado, isto é, até o último dia útil de janeiro, terá a redução de 10%, mas o licenciamento, seguro obrigatório e eventuais multas do Detran deverão ser pagos no prazo.
Não serão encaminhadas guias de recolhimento à residência do contribuinte. O pagamento pode ser feito via extrato do Banestado, que já está disponível nos terminais de clientes, bastando digitar o número do Renavan do veículo, que consta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos. O valor do extrato já está em Real com o desconto de 10%.
O calendário de pagamento vai de março a dezembro, de acordo com a dezena final da placa do veículo, para os que optarem pelo recolhimento em cota única ou parcelado.
O calendário não é válido para aeronaves e embarcações, cujo prazo de pagamento vai até o último dia útil de junho. A alíquota do imposto foi mantida em 1% para ônibus, caminhões e veículos de carga e em 2,5% para veículos de passeio. Para veículos pertencentes a locadoras, a alíquota é de 1%, enquanto embarcações e aeronaves pagam 2,5%.
O valor mínimo para o pagamento do IPVA para os veículos com mais de 20 anos é de 40 UFIRs, equivalente a R$ 39,08. A isenção do IPVA é concedida aos táxis de propriedade de pessoas físicas e foi estendida aos táxis adquiridos por arrendamento mercantil; veículos de transporte escolar; veículos construídos ou adaptados para utilização por portadores de deficiências ônibus de linhas de transporte urbano, suburbano ou metropolitano, de concessão pública; e os de propriedade de missões diplomáticas, consulares e de organismos internacionais, condicionada à reciprocidade de tratamento tributário.
Consultas e informações sobre o IPVA, podem ser obtidas no endereço: www.pr.gov.br/sefa e clicando o ícone ‘‘IPVA 99’’, ou em ‘‘impostos estaduais’’. A Folha editará nos próximos dias um caderno sobre o assunto.

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