Dívidas não são repassadas
Os leilões de veículos do Detran não repassam dívidas anteriores ao novo proprietário. Segundo o advogado Paulo César Valle, mestre em Direito Administrativo Constitucional e professor da Pontifícia Universidade Católica, o leilão é considerado uma expropriação realizada por uma instituição pública, ou seja, seria como se o adquirente em leilão fosse o primeiro dono, pois o carro não possui riscos de repasse dívidas antigas, nem está sujeito a ações de penhora. ''O leilão do Detran é diferente de realizados por bancos ou seguradoras, ou mesmo de negociação com particulares, pois estas podem trazer dívidas antigas'', explica.
Valle destaca que o único risco existente é material do objeto, resultante da deterioração. ''Juridicamente não vejo problemas, talvez o único porém é o prazo para a documentação ficar pronta, que depende da organização funcional, de tempo e de disponibilidade do órgão público, mas em média leva cerca de 30 dias'', relata. Ele explica que o próprio edital deixa claro o prazo para que o comprador entre com um recurso, caso tenha sido prejudicado.
Outra questão é que algumas seguradoras podem se recusar a fazer uma apólice caso o veículo tenha sofrido alguma colisão anterior. O coordenador do Procon de Londrina, Carlos Neves Junior, afirma que as reclamações referentes a aquisição de veículos em leilões do Detran não podem ser registradas no órgão porque não se configura uma relação de consumo. ''A pessoa que adquire um veículo em um leilão participa de um edital, que já prevê os recursos necessários em caso de irregularidade no processo.''
Neves Junior ressalta que quem se sentir prejudicado deve entrar com uma ação civil na Justiça comum ou no Tribunal de Pequenas Causas. ''O que nós recebemos de queixas são casos de pessoas que adquiriram veículos em revendas de automóveis usados, que adquiriram o veículo em leilão e não informaram ao comprador. Nesse caso é possível rescindir o negócio'', orienta. No caso de defeitos que surgem em até 90 dias após a aquisição do veículo, a responsabilidade do conserto é da revendedora. (V.O.)





