Dívidas atrasadas terão maior prazo de quitação
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 23 de dezembro de 1997
Campo Mourão 
A reforma do Código Tributário de Campo Mourão, porém, também tem vantagens ao contribuinte. O prazo para parcelamento de dívidas sobe de 12 para 24 meses e, no caso do asfalto, de 60 para 120 meses. Em compensação, o reparcelamento de impostos atrasados passa a ter juros de 1% ao mês. No caso do asfalto, os juros que atualmente são de 1% mensais, devem cair. Eles terão os mesmos índices que a prefeitura conseguir no financiamento da obra.
Empresários e profissionais liberais também terão vantagem nas chamadas taxas sobre atividades econômicas, como alvará, Funrebom e vigilância sanitária. Elas poderão ser pagas em até 10 vezes, contra apenas três parcelas previstas na legislação em vigor. No IPTU propriamente dito, a reforma do Código não mexe. O secretário Carlos Alberto Pequito adianta que o imposto poderá ter um reajuste de até 15% em 98. É a correção dos últimos dois anos, explica.


