Londrina
Os vereadores aprovaram em terceira e última votação, na sessão de ontem, o projeto de lei do Executivo que solicitava autorização para o parcelamento das dívidas do município, da Autarquia Municipal de Esportes e Turismo (Ametur) e da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde (ASMS) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A dívida do município com o INSS é de cerca de R$ 10,1 milhões. Este valor, de acordo com os critérios estabelecidos para o parcelamento durante a negociação, deverá ser quitado até o final de 2.009. Nos casos da Ametur e da ASMS, o prazo para a quitação é de 20 anos, e os débitos correspondem respectivamente a R$ 365 mil e R$ 3,6 milhões.
Para o acordo de parcelamento da dívida - contraída até março deste ano - ficou definido que a União antecipará ao INSS, por subrogação, o desconto de até 9% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repassados mensalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional até a quitação total do débito. Na justificativa do projeto, o prefeito Antonio Belinati (PDT) argumentou que a transferência regular do FPM ao município somente será possível mediante a aprovação deste acordo de parcelamento da dívida e do pagamento normal das contribuições atuais.
Dois polêmicos projetos de leis, que seriam votados em terceira discussão ontem, foram retirados de pauta por tempo indeterminado pelo autor Célio Guergoletto (PMDB). O primeiro tenta estabelecer estímulos à doação de sangue, oferecendo aos doadores o direito a um check-up anual gratuito sobre suas condições de saúde.
A proposta dividiu a apinião dos vereadores e recebeu alguns pareceres contrários, vindos de hospitais e laboratórios que trabalham com a captação de sangue doado. Médicos e vereadores contrários argumentam que o projeto estabelece uma negociação, uma relação de troca entre os doadores e as instituições de saúde que necessitam do sangue para o atendimento de seus pacientes.
O segundo projeto de Guergoletto objetiva permitir aos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços a abertura normal nos dias e horários de funcionamento das feiras livres. A permissão seria restrita aos estabelecimentos localizados nas ruas onde se realizam as feiras organizadas pela Companhia Municipal de Urbanização (Comurb). Os vereadores contrários alegam que a proposta é inscontitucional porque fere o princípio de isonomia entre os contribuintes.

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