Distribuição de panfletos tem multa
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sexta-feira, 12 de setembro de 1997
Marcos Zanatta Maringá 
Marcos NegriniRuas limpasA distribuição de panfletos nas ruas será regulamentada, gerando multa a quem não respeitar as determinações da PrefeituraA partir de agora, todo panfleto distribuído nas ruas ou encartados em jornais que circulam em Maringá terão que ter no radapé a mensagem Não jogue este papel no chão. Preserve a cidade limpa. A medida visa não apenas evitar o acúmulo de papel nas avenidas e canteiros do centro, mas também que o material seja levado pela chuva para as galerias pluviais. O decreto 829/97, assinado no início do mês, regulamenta lei de 1959 que dispõe sobre a distribuição de publicidade avulsa na cidade.
O setor de fiscalização do município não tem dados sobre quantas empresas e o número de panfletos distribuídos na cidade, mas diariamente os principais cruzamentos do centro são tomados por distribuidores de publicidade avulsa de todo tipo. No anel central, onde se concentra o comércio, as empresas também colocam panfletos e cartazes no pára-brisa dos veículos estacionados. O procurador-geral do município, Otávio Salvadori, comenta que, geralmente, o papel entregue na mão do motorista ou colocado no veículo é jogado na rua.
O grande volume de papel obriga a contratação de mais pessoal para a limpeza de avenidas e canteiros, onde é impossível fazer a varrição. Os garis são obrigados a catar cada papel no meio das folhagens. O que não é recolhido, diz Salvadori, corre o risco de entupir os bueiros. A regulamentação da lei foi necessária para evitar a poluição e os transtornos desse tipo de publicidade, que é praticada sem nenhum critério por toda área central, diz.
Além da inscrição obrigatória no rodapé do impresso, obedecendo às medidas de 1,5 centímetro de largura por oito centímetros de comprimento, as empresas serão obrigadas a requerer junto à prefeitura uma autorização especial para distribuir o material. O decreto determina ainda que as pessoas encarregadas de fazer a distribuição façam a limpeza do local após o término da atividade. Os distribuidores e as empresas beneficiadas com a publicidade que não cumprirem as normas pagarão multas entre R$ 100,00 e R$ 600,00.


