Dirigir sem habilitação é 'rotina' em Londrina
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segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Vítor Ogawa <br> Reportagem Local 
Até maio deste ano foram registrados em Londrina 1.082 casos de motoristas que dirigem sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir, uma média de 216,4 ocorrências por mês. Isso quer dizer que a cada 271 veículos, um londrinense é multado por dirigir sem a CNH. A proporção é pior que a registrada em todo o Paraná que é de uma infração deste tipo para cada 293 veículos.
Só para se ter uma ideia, em janeiro deste ano foram 176 notificações relacionadas ao caso e em maio 331, um aumento de 88,06%. Comparando com outra cidade da região, Maringá registrou uma infração para cada 293,83 veículos.
''O aumento de infrações relacionadas à condução de veículos sem CNH é resultado do crescimento das operações policiais. Isso significa que estamos apreendendo mais, mas não quer dizer que houve aumento de pessoas dirigindo sem a CNH'', afirma o capitão Mário Celso de Andrade, da Companhia de Trânsito da Polícia Militar.
Além da infração de dirigir veículo sem CNH, nos cinco primeiros meses do ano existem registros de multas relacionadas à permissão de posse de veículo a pessoas sem CNH (223 ocorrências), dirigir com a validade da carteira vencida há mais de 30 dias (106), entregar a direção do carro para pessoa sem CNH (97) e dirigir com carteira para categoria diferente à qual foi habilitado (45).
A incidência de menores ao volante também chama a atenção. No mês de julho foram registrados sete casos de condutores menores de 18 anos. ''Neste caso eles cometem ato infracional e, se causarem danos, podem ser apreendidos e serem enquadrados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. E o responsável será penalizado por permitir isso'', explica o capitão.
Embora o Detran ainda não tenha disponibilizado os dados de junho e julho, o capitão afirma que houve uma pequena queda no último mês, com 256 notificações por falta de CNH. Ele explica que dirigir sem carteira de motorista é uma infração gravíssima prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. ''O motorista tem o veículo apreendido e é multado'', explica. O valor da multa é de R$ 574,62. Para quem entrega um automóvel para quem não é habilitado, o valor é de R$ 957,60. Em caso de acidente, ambos possuem responsabilidade.
Mas existe outro artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata dos crimes de trânsito, especificando quando o condutor inabilitado deverá ser conduzido à delegacia, por cometimento de crime. Segundo o artigo 309, estar na direção do carro, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, a pena é de detenção de seis meses a um ano ou multa.
Sobre a retenção ou não do veículo, o CTB diz em seu artigo 162 que dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir resulta em infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo.''Se o veículo for dele e ele entregá-lo a uma pessoa habilitada, esta pessoa pode levar o veículo. Mas se o carro for de outra pessoa, ele será retido e o proprietário que o entregou para alguém não habilitado também será responsabilizado'', explica o capitão.


