O Lago Igapó, a Concha Acústica, o Museu Histórico Padre Carlos Weiss e a Capela São Miguel Arcanjo, no Patrimônio de Heimtal (Zona Norte), podem ser os primeiros patrimônios a serem preservados pela lei municipal de tombamento sancionada em abril deste ano. Os espaços fazem parte de um inventário elaborado pela diretoria de Patrimônio Histórico da secretaria municipal de Cultura, que ainda não tem previsão de quando isso ocorrerá.
''Estamos reunindo documentos, dados históricos e avaliações estruturais. Tudo isso é necessário para dar início ao pedido de tombamento'', afirma a diretora de Patrimônio Histórico da secretaria, Vanda de Moraes.
Ela explica que o objetivo de um tombamento é garantir a preservação de um patrimônio, que pode ser arquitetônico (edificações), cultural (acervo de arte), documental (objetos de museus históricos), natural (lagos) e imaterial. ''Entre os bens imateriais estão manifestações culturais como as festas juninas e a Folia de Reis'', exemplifica.
Segundo Vanda, qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer o pedido de um tombamento. ''Juntamente com o pedido a pessoa deve anexar o histórico do patrimônio em questão, com documentos, relatos históricos, avaliações estruturais e várias outras informações que justifiquem o pedido'', informa.
O tombamento pode ser concedido pelo município, Estado, governo federal ou pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). ''A relevância do patrimônio a ser tombado é que vai determinar em que esfera o pedido deve ser encaminhado. O fato de ser tombado não garante que o município, o Estado, o governo federal ou a Unesco disponibilizarão verbas para garantir a preservação do patrimônio'', explica Vera.
Segundo ela, os pedidos são avaliados por um conselho de tombamento. ''Em Londrina por exemplo, o conselho é formado por representantes de vários órgãos públicos, como o Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina), secretaria municipal do Ambiente (Sema), secretaria municipal de Obras, Câmara de Vereadores, universidades, sindicatos de arquitetos, imobiliaristas e pela federação da associação de moradores.''
Após a aprovação do tombamento, não pode haver mudanças no patrimônio. ''A posse do bem continua sendo de seu proprietário, seja ele pessoa física, jurídica ou poder público. Entretanto, qualquer reforma ou alteração depende de aprovação do conselho de tombamento'', esclarece Vanda. (M.R.)

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