Brasília – O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jorge Guilherme Francisconi, foi exonerado ontem do cargo por ter divulgado, sem autorização do ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, uma resolução que alterava regras de fiscalização de velocidade no trânsito por equipamentos de radar, publicada anteontem no ‘‘Diário Oficial’’ da União. ‘‘A exoneração decorreu de quebra inadmissível de confiança’’, justificou o ministro em nota à imprensa.
Francisconi é acusado de ter mandado publicar no ‘‘Diário Oficial’’ uma versão que havia sido aprovada em reunião do dia 2 de abril pelo Conselho Nacional de Trânsito, ‘‘mas ainda estava sendo negociada’’. O texto dependia da aprovação final do ministro, que é o presidente do Contran. Segundo nota do ministério, a resolução conflita com a Deliberação 29, editada ad referendum do Contran, em dezembro de 2001.
O ministro ficou furioso ao ver a resolução no ‘‘Diário Oficial’’ de quinta-feira, quando ele ainda ‘‘negociava possíveis ajustes no texto’’. Francisconi, no entanto, negou que tenha agido à revelia do ministro na divulgação da resolução e garantiu ter apresentado a versão final do documento a Reale antes de enviá-la para a Imprensa Nacional, que edita o ‘‘DO’’. Além disso, garantiu ter ouvido a Polícia Rodoviária Federal sobre a resolução, conforme havia sido acertado na reunião do Contran.
‘‘A resolução não é minha, é do Contran’’, reagiu Francisconi, que só soube ontem, pela manhã, do decreto do presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, determinando a sua exoneração do Denatran.
Resolução – Um dia antes da publicação da resolução 131, Francisconi convocou coletiva de imprensa para explicar as mudanças, que pretendiam, segundo ele, inibir a ‘‘multa de tocaia’’ produzida por equipamentos eletrônicos com ou sem dispositivo registrador de imagem.
O então diretor do Denatran explicou que ainda seriam aceitas multas aplicadas por radares sem fotografia, desde que a infração fosse presenciada por uma autoridade de trânsito. Segundo ele, essa regra pretendia atender a Polícia Rodoviária Federal que não teria condições de trocar seus equipamentos por outros mais modernos, que permitissem o envio da foto da infração ao motorista. Francisconi afirmou, na ocasião, que o gasto seria ‘‘insuportável para a União’’.

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