O Colégio Delta não impediu o estudante Sandro de Oliveira de assistir às aulas. Apenas exigiu o cumprimento do regimento interno que, no artigo 182, inciso VII, proíbe o uso de qualquer material que possa denotar propaganda de outro estabelecimento de ensino. Foi o que afirmou ontem o diretor-geral do Colégio Delta, Luís Carlos Costa, referindo-se à decisão judicial, cumprida anteontem, e que garantiu o acesso do aluno ao colégio usando pasta de outra escola.
O estudante alegou que a coordenadora do noturno do Delta, Lorena Ferracini, havia proibido seu ingresso à sala de aulas porque ele carregava seu material em pasta do Colégio Positivo. O estudante entrou na Justiça com mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando garantia de acesso à escola.
Na noite de anteontem, o oficial de Justiça José Abrahão da Silva informou a escola sobre a decisão da juíza da 8ª Vara Cível, Cristiane Tereza Willy Ferrari, que concedeu medida liminar ao estudante.
O diretor disse que o colégio ofereceu, gratuitamente, uma pasta com a logomarca Delta. ‘‘Jamais ele foi impedido de assistir às aulas. Apenas pedimos que deixasse de usar aquela bolsa’’, enfatiza Costa.
O diretor do Colégio Delta destaca que vai apresentar à Justiça o regimento interno, aprovado pela Secretaria Estadual de Educação, e o documento assinado pelo estudante no ato da matrícula. ‘‘O estudante concordou em cumprir o regimento interno. Portanto, não há que pretender o direito de descumpri-lo’’, completa Luís Carlos Costa.

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