O diretor da empresa de Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), Manoel Lopes, afirmou ontem pela manhã em entrevista à Folha que os valores dos passes gratuitos não fazem parte da planilha de custos da empresa. Ele explica que a lei 3.941, de janeiro de 1987, prevê a inclusão desse tipo de despesa na planilha, que é submetida à apreciação da Prefeitura para concessão do reajuste tarifário. No entanto, esclareceu Lopes, o artigo 7º da referida lei exige que seja feito um acordo entre as partes para que a concessionária possa fazer o repasse. ‘‘Isso não acontece porque a Prefeitura nunca quis fazer esse acordo’’, diz Lopes.
Ele afirma que toda isenção tarifária representa prejuízo para a empresa. ‘‘É quebra de receita’’. Lopes detalha que a empresa ‘‘é obrigada’’ a transportar gratuitamente os carteiros e policiais militares (quando fardados) e não tem o número de beneficiados porque eles não passam pelas roletas dos ônibus. Além disso, diz ele, há o transporte gratuito de homens com mais de 65 anos e mulheres acima de 60 anos. ‘‘Não somos ressarcidos por isso.’’
Conforme Manoel Lopes, usuários dos passes livres, que passam pelas roletas, também representam prejuízos para a TCGL. Ele diz que esse tipo de usuário, na hora da contagem dos passes, não compõe o IPK (Índice de Passageiros por Quilometragem) do sistema. ‘‘Não recebemos por ele.’’
O empresário considera um ‘‘absurdo’’ a ampliação do número de beneficiados com transporte gratuito pela lei 6.788, de outubro de 96. A TCGL obteve liminar na Justiça, que foi derrubada pelo juiz da 7ª Vara Cível, José Cichocki Neto. A lei estende o passe livre, concedido a deficientes mentais e físicos, a portadores de doenças que impeçam o desempenho das atividades do trabalho, entre eles diabéticos, hipertensos e aidéticos.
Lopes diz que a empresa não pode se manifestar sobre a concessão do transporte gratuito o que, segundo ele, é uma atribuição do poder concedente. Mas observa que a Prefeitura precisa ter critérios considerando o limite suportável pela tarifa. ‘‘A concessionária necessita de um equilíbrio econômico para poder operar.’’

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