Direitos do Paciente
-Tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.
-Tem direito a receber auxílio imediato e oportuno, por funcionário adequado, visando a melhoria de seu conforto e bem-estar.
-Tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
-Tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
-Tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no Conselho Profissional, de forma clara e legível.
-Tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
-Tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
-Tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
-Tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
-Tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
Fonte: Cartilha dos Direitos do Paciente da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo.
(*) Principais direitos estabelecidos pela cartilha.





