Ao longo dos últimos anos, a Lei de Adoção no Brasil tem sofrido mudanças significativas no que diz respeito à simplificação do processo judicial. Porém, dessa vez, a novidade está relacionada ao período de salário-maternidade concedido às mães adotivas.

A decisão é da corte especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (TRF4) em dezembro de 2012, pela inconstitucionalidade da parte final do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91, que estabelece diferentes tempos de concessão dependendo da idade da criança (60 dias para crianças entre 1 e 4 anos e de 30 dias entre 4 a 8 anos). A medida é um desdobramento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público federal (MPF) na Justiça Federal de Santa Catarina, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em uma publicação da Justiça Federal da TRF4 fica esclarecido que o salário-maternidade e a licença-maternidade atuam de forma conjunta, sob pena de, estando um em descompasso com o outro, a garantia de vir a ser anulada, "em flagrante ofensa à Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho".

Segundo o promotor de Justiça da Vara da Infância e Juventude em Londrina, Márcio Luis Bergantini, o TRF tem assegurado esse direito sob o entendimento que o tratamento dos intervalos diferenciados de licença-maternidade é inconstitucional. Isso porque não se refere somente à questão de recuperação gestacional da mulher, mas o período de ambientação com a criança. "A questão do vínculo entre mãe e filho tem que ser assegurada. A convivência faz o vínculo. É um período importante de adaptação para os dois lados", ressalta.

O advogado londrinense João Felipe Albuquerque, da área trabalhista e de família, explica que a medida é válida em todo o país, já que se trata de uma ação civil pública do MPF. "Com isso, toda mãe adotante tem o direito a 120 dias de salário-maternidade, sob multa de R$ 10 mil por dia ao INSS, caso esse direito não for concedido", afirma Albuquerque, ao apoiar a decisão. "Havia uma discriminação em relação à idade da criança. Esses quatro meses são importantíssimos para criar um elo entre mãe e filho. Essa decisão não é embasada simplesmente no bom senso, mas também em laudos de psiquiatras e psicólogos", salienta.

Dedicação o tempo todo

Muito antes da validade de 120 dias de salário-maternidade para casos de adoção, a professora Jaqueline Gomes Massote, sabendo da importância de se dedicar exclusivamente à filha adotiva, fez um acordo no trabalho para se manter em casa por quatro meses. "Eles me concederam três meses e o outro eu tirei de férias. Mas fiquei todo esse tempo sem remuneração, só contando com o salário do meu marido", revela a mãe de Maria Nicole, hoje com 12 anos.

Com a notícia da mudança, Jaqueline comemora. "É muito importante para a criança, mas principalmente para toda família porque é um processo de adaptação que requer dedicação o tempo todo", ressalta.

Nascida prematura, Maria Nicole só pôde sair do hospital aos três meses, quando sua vida ganhou um novo sentido ao lado de Jaqueline e Wilson. Apesar da dificuldade financeira, Jaqueline confessa que poder estar em casa em período integral foi primordial para estruturar a família. "Foi difícil ficar sem salário e com um bebezinho em casa porque eram novos gastos. Mas o mais importante era conhecer aquele bebê", comenta.

Durante este período, Jaqueline aproveitou para adaptar Maria Nicole ao novo ambiente. "Não é um processo simples. No início, a gente percebia que ela não dormia a noite toda. Mudamos de quarto várias vezes até resolvermos voltar ao hospital para falar com a médica que tratou dela. Descobrimos que na UTI ela se acostumou a dormir com as luzes acesas e em absoluto silêncio", relembra Jaqueline, que dois anos após a adoção, engravidou de Maria Luiza, hoje com 8 anos.

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