Dinheiro garante casas populares e restaurações
As formas de se legalizar um empreendimento imobiliário que esteja fora dos padrões de zoneamento definidos pela prefeitura são duas: lei do Solo Criado e a lei de Incentivo e Proteção ao Patrimônio. Em todas elas a prefeitura permite por meio de taxações a ampliação desses patamares até um limite máximo pré-estabelecido. Algumas vezes somos obrigados a abrir exceções para tentar contornar o problema e chegar a uma solução que evite a demolição ou abandono do imóvel, o que não é bom para o município, disse Angela Dias Bertolini, superintendente do Uso do Solo da Prefeitura de Curitiba. Angela lembra que os proprietários de obras embargadas também têm o direito de legalizar o projeto que foi modificado. A negociação com a prefeitura antes do flagrante evita um acordo bem mais caro para o empreendedor.
Na lei do Solo Criado se encaixam todas a edificações destinadas a habitação. Quem não estiver satisfeito com as limitações impostas pelo zoneamento pode procurar a prefeitura e comprar cotas do Fundo Municipal de Habitação (FMH) e dilatar um pouco mais. Esse dinheiro é controlado pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohab) e pela prefeitura e é destinado essencialmente para financiar moradias populares. Até hoje já foram beneficiadas 12,2 mil famílias através desse sistema, comemora.
Angela conta que a forma destinada a recuperar prédios históricos através da lei de Incentivo e Proteção ao Patrimônio também tem apresentado bons resultados. Mais de R$ 6 milhões já foram arrecadados e direcionados para a recuperação das intalações da Catedral Metropolitana, da Universidade Federal do Paraná na Praça Santos Andrade, da sede do Ministério Público, da Sociedade Garibaldi e da antiga estação de tratamento da Sanepar. (G.V.)





