‘‘Minha esposa, que vai à Londrina de vez em quando, recebeu em casa, dias atrás, uma surpresa: notificação de autuação da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Surpresa porque ela nunca havia sido multada antes. Indignada, disse-me nunca ter passado sinal vermelho nem desrespeitado sinalização – no auto diz avançar o sinal vermelho ou de parada – e que não seria nem possível saber por qual dos dois motivos estava sendo multada. Ela argumentou que o guarda (o agente que a gente nunca vê) deveria ter apitado e dito por que ela estava sendo multada. Liguei para a CMTU e uma atendente me explicou que ‘‘se ela não atravessou o sinal vermelho então foi por não ter parado diante de uma placa de PARE’’ e que ‘‘toda rua que tem a placa PARE o motorista é obrigado a parar o veículo, olhar se vem carro e depois sair novamente’’. Ela insistiu que o motorista não poderia apenas diminuir a velocidade em respeito a uma via preferencial. Segundo a funcionária, diminuir a velocidade não é parar. Isso foi motivo para uma multa gravíssima, de R$ 191,54, tirados de uma professora aposentada, e sete pontos somados à carteira de habilitação.’’

Laércio Bardi, aposentado de Rolândia.


Resposta

  Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), a placa de ‘‘PARE’’ obriga o condutor a deter o seu veículo antes de entrar em uma via. Conforme o artigo 208 da legislação, não parar em sinal vermelho ou de parada obrigatória é realmente infração gravíssima, punida com sete pontos e mais a multa de R$ 191,54. A Folha ouviu ainda a Companhia de Trânsito. Conforme o soldado Domingos, a sinalização exige que, obrigatoriamente, o condutor pare. No entanto, observou o policial, é possível apenas diminuir a velocidade considerando certas situações como, por exemplo, o horário em que se está passando no cruzamento, se o local oferece risco de assalto ao condutor ou se não há fluxo de veículos. De qualquer forma, se fizer isso, o condutor estará assumindo o risco de ser multado.

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