O sonho da casa própria acalentado há anos e realizado no ano passado tem se tornado um pesadelo para a diarista Sônia Galhardi. Apenas três meses depois de se mudar para o novo lar no Jardim dos Estados (Zona Norte de Londrina), ela viu sua residência recém-reformada ganhar inúmeras rachaduras no muro e nas paredes. Segundo ela, as fissuras surgiram depois que a Sanepar executou uma obra na residência vizinha à sua. O problema, que já foi tema de uma reportagem publicada na FOLHA em dezembro de 2011, tem se agravado e continua sem solução.
''Logo depois que saiu a matéria na FOLHA, funcionários da Sanepar vieram em casa e arrumaram a minha calçada, que também foi danificada. Porém eles ficaram de resolver o problema das rachaduras, mas nunca mais voltaram'', queixa-se Sônia. Ela conta que voltou a procurar a Sanepar no início do ano cobrando uma solução.
''Funcionários da Sanepar disseram que iriam pagar o conserto das rachaduras, mas que eu deveria contratar um pedreiro e comprar o material para descontar o custo nas contas de água. Porém, eu pago cerca de R$ 50 de tarifa de água por mês e não tenho condições de arcar com os custos, pois só a mão de obra custará R$ 1,8 mil'', reclama Sônia.
Ela diz que as rachaduras foram causadas pela britadeira usada para consertar um problema de vazamento de água na casa do vizinho e têm aumentado com o passar do tempo. ''Meu medo é que elas aumentem até a casa sofrer risco de desabamento. Já não sei mais o que fazer. Já estou até tomando remédio pra depressão por causa desse problema. Tenho testemunhas de que a casa estava perfeita antes desta obra da Sanepar'', enfatiza.
A assessoria de imprensa da Sanepar confirmou que uma das maneiras de realizar o conserto é mediante a compra do material e a contratação de mão de obra pelo proprietário do imóvel; o ressarcimento seria feito via descontos na conta de água, procedimento que a Sanepar considera mais rápido.
O segundo procedimento é mais demorado e precisa de um parecer jurídico da empresa para que seja feito um ressarcimento por meio de um cheque. Nesse caso, a assessoria explicou que o pedido é feito no nome do dono do imóvel. Se, porém, houver qualquer reforma ou ampliação feita e não regularizada, o imóvel não pode entrar no processo, pois a escritura precisa estar legalizada e atualizada. Segundo a companhia de água a Sanepar não pode realizar reformas em propriedade particular por ser uma empresa pública. Assim que os documentos forem entregues, o conserto será concluído em 30 dias, afirmou a assessoria. (Colaborou Vítor Ogawa)

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