Londrina - A devolução de uma menina adotada a um abrigo, em Minas Gerais, gerou uma ação proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado que cobra do casal responsável uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais. A criança de oito anos ficou com os pais adotivos por oito meses, no período em que detinham a guarda provisória. No dia da audiência final para concessão da guarda definitiva, o casal desistiu da adoção e devolveu a garota aos cuidados do Estado. O MP também cobra, em caráter liminar, o pagamento imediato de pensão alimentícia para a criança até que ela complete
24 anos.
Ainda não há qualquer decisão judicial a respeito do caso. A "crueldade" do ato do casal, porém, não espanta a promotora da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Edina Maria de Paula, que apesar de não possuir estatísticas sobre a devolução de crianças adotadas no município, estima atender pelo menos um caso por mês.
"Essas devoluções ocorrem principalmente nas adoções irregulares", ressaltou. Segundo ela, também são comuns os casos de familiares que ficam com a criança quando a mãe não tem condições e, quando elas chegam à adolescência e começam a "dar trabalho", querem que o Estado assuma a responsabilidade. "A devolução não é permitida, mas acabamos abrigando quando percebemos que a criança está sendo maltratada ou em situação de
risco", afirmou.
A promotora destacou que as tentativas de devolução não se restringem aos meninos e meninas adotados com mais idade. "Houve situações de pais querendo entregar filhos que foram adotados ainda bebês", disse. Para ela, a atitude desses adultos reflete a falta de preparo para a criação dos filhos.
"São pais que não sabem educar. Não dão limites e deixam os filhos fazerem o que querem. Depois, perdem o controle e querem entregar para a Justiça", enfatizou, acrescentando que a adolescência é uma época difícil, independentemente da adoção. "Os adultos esquecem-se que também deram trabalho nessa idade."
Para as crianças devolvidas, as consequências são trágicas, até porque as histórias que culminam na devolução são antecedidas por uma rotina de abusos, maus-tratos e negligência. "O abandono é uma das causas de patologias psiquiátricas. Quando a criança é cuidada depois do abandono, geralmente não há problemas. Mas temos casos de pessoas devolvidas mais de uma vez", disse.
Edina explicou que a primeira tentativa do Ministério Público é fazer com que os pais se conscientizem sobre a responsabilidade que assumiram e mudem de comportamento. Se há situação de risco, entretanto, a Justiça tem o dever de colocar no abrigo, onde, nas palavras da promotora, a "criança fica até completar 18 anos e ir
para a rua."
Ela enfatizou que nunca atendeu casos de devolução envolvendo pais que passaram pela habilitação antes do processo de adoção. "A maioria são pessoas que ‘pegaram para criar"’, explicou. Sobre a ação proposta pelo Ministério Público mineiro, a promotora aprovou a iniciativa, mas considera que ações do tipo não teriam efeitos práticos nos casos atendidos pelo MP de Londrina, onde a maioria das devoluções ocorre em famílias de baixo poder aquisitivo.

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