Os departamentos de trânsito estaduais pretendem mudar algumas regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de considerarem, de maneira global, as leis adequadas, diretores dos Detrans apresentaram, na última quarta-feira, propostas para adequar o código. ‘‘Existem alguns pontos da lei que precisam ser mudados’’, diz o diretor-geral do Detran-PR, César Franco.
Franco afirma que dois itens precisam ser reformulados: a locação de carros e a redação sobre limite de velocidade. Pelo código, quando um carro estiver sendo dirigido por terceiro e for multado, o proprietário pode contestar a multa, informando o nome do infrator. Para que esta mudança seja efetuada, será preciso que o multado assine um papel se responsabilizando pelo ato. O problema no caso das locadoras é que nem sempre os motoristas infratores são encontrados, com isso, as locadoras acabam arcando com o prejuízo.
Outra crítica é sobre a forma como foi redigido o item sobre limite de velocidade. ‘‘Está escrito que quem ultrapassar 50% do limite permitido terá sua carteira apreendida e habilitação cassada’’, afirma. O problema é que esta norma se aplica até nos casos de quem cruza uma lombada eletrônica com velocidade acima do estabelecido. (I.R.)

mockup