Imagem ilustrativa da imagem Detran quer terceirizar administração de pátios
| Foto: Celso Pacheco
Em Londrina são cerca de 1,6 mil veículos empilhados na unidade localizada na zona leste



O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) pretende realizar a terceirização dos pátios das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). A informação é do diretor-geral do Detran, Marcos Traad, que relatou que a licitação deve ser lançada até o fim deste ano. "Vamos tentar transferir para a iniciativa privada a logística e a guarda desses veículos", apontou.
Embora não tenha adiantado como seria a terceirização, Traad destacou que essa ação poderá liberar áreas para a finalidade pública. "Temos que construir pistas para a prática e aumentar a capacidade de atendimento público das Ciretrans", apontou. Ele explicou que alguns desses pátios são locados e a terceirização possibilitaria a economia do dinheiro gasto com aluguel.
Das 101 Ciretrans no Estado, 35 têm pátio próprio para armazenar veículos. Nas outras unidades, são utilizados pátios da Polícia Militar. Segundo Traad, as situações mais críticas são nos grandes centros, como Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel. "A lotação dos pátios é um problema crônico e que envolve saúde e meio ambiente. Além do problema com a dengue (materiais que podem reter água e servir de criadouro para o Aedes aegypti), há veículos acidentados com restos de sangue, que juntam roedores", apontou.
No dia 25 de janeiro deste ano entrou em vigor a lei 13.160/2015, estabelecendo que o veículo apreendido ou removido e não reclamado pelo proprietário em 60 dias pode ser levado a leilão. Mesmo assim, os pátios continuam lotados, e muito disso deve ser atribuído aos bloqueios judiciais. "Existem veículos que ficam 10, 12 e até 15 anos no pátio", expôs. Sobre os veículos leiloados, ele explica que o saldo dos valores arrecadados é depositado em conta judicial. "Se depois da venda ainda tiver saldo a quitar, a pessoa fica com a dívida ativa", explicou.
A situação pode melhorar a partir de novembro, quando entra em vigor a lei nº 13.281/2016, que determina que mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Depois, o órgão de trânsito poderá realizar o leilão. Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão. "Acredito que será um avanço significativo para fazer com que os veículos com bloqueios judiciais sejam colocados à venda."

DIFERENÇAS
A atual situação dos pátios das Ciretrans e das Polícias Civil e Militar no Estado é heterogênea. O departamento possuo cerca de 24,7 mil veículos recolhidos aos depósitos das Ciretrans e Polícia Militar de todo o Estado. Em muitos casos o espaço se tornou escasso a ponto de obrigar o empilhamento dos veículos, como é o caso de Londrina. O pátio da Ciretran, na zona leste, abriga 1.665 veículos.
O chefe da Ciretran em Londrina, Antenor Ribeiro, relata que o Detran/PR tem realizado leilões com frequência e há outros programados para reduzir esse volume. "No ano todo realizamos de quatro a seis leilões, mas temos veículos com sete a oito anos no pátio e que poderiam ter sido descartados ou poderiam ter ido para a reciclagem. Mais da metade está nesta situação", destacou. No entanto, até novembro boa parte não poderá ser leiloada porque está bloqueada pela Justiça.
Segundo Ribeiro, inúmeros veículos não possuem mais condições de uso e nem podem ser vendidos como sucata. "Temos muitos veículos batidos e, por ficarem expostos, estão enferrujados, e só podem ser encaminhados para a reciclagem", apontou. Ele ressaltou que manter todo esse material no pátio é problemático, inclusive porque esses veículos podem se tornar criadouros do mosquito transmissor de doenças como a dengue, zika vírus e febre chikungunya.
Segundo a assessoria da PM, entre as ocorrências que levam a apreensão do veículos em Londrina, em primeiro lugar é conduzir veículo sem licenciamento. Depois, aparecem dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH) ou permissão para dirigi; permitir posse ou condução de veículo por pessoa sem CNH.

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