O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Orestes Dilay, determinou ontem prazo de 72 horas para que o governador Jaime Lerner, a Positivo Informática e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) se pronunciem sobre o processo licitatório do Detran. Eles são citados como réus na ação impetrada pelo Sindicado dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Paraná (Sindpd) contra a licitação.
Após o pronunciamento dos réus, o juiz vai decidir se concede liminar para o Sindpd, que acusa o Detran de favorecer a empresa Positivo no processo de licitação para prestação de serviços de informática no valor de R$ 110,4 milhões pelo prazo de quatro anos. De acordo com o presidente do Sindpd, Nelson Candido, a Companhia de Informática do Paraná (Celepar) poderia prestar os serviços que o Detran necessita, e não haveria necessidade de contratar empresa privada.
A abertura dos envelopes com a proposta de execução de serviços, marcada para segunda-feira, nem chegou a ocorrer, obedecendo liminar concedida na sexta-feira passada pelo juiz da 4 Vara da Fazenda Pública, Nilson Mizuta. Ele ainda está analisando o mérito da ação, de autoria do advogado Haroldo Náter, que afirma que a pontuação exigida no edital dá vantagem à Positivo Informática, que presta serviços ao Detran desde 1995.

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