Alberi RosaCom celas lotadas, polícia prende apenas quem cometeu delito graveO problema da superlotação das delegacias e distritos está levando alguns delegados a não manter um preso que tenha cometido um delito simples por mais de três horas na cela. Isto acontece, principalmente, nos distritos que não possuem locais para prisão provisória dos detentos. No 5º Distrito Policial os presos que cometem delidos graves (como roubo, tráfico de drogas ou estupro) são encaminhados para o 3º Distrito Policial, que possui carceragem. Já os presos que cometem delitos considerados ‘‘leves’’ (como furto de documentos, embriaguez e uso de tóxico) são liberados imediatamente.
Segundo o delegado adjunto Luiz Gonzaga, as delegacias e distritos não têm espaço para colocar todos os presos. ‘‘Estamos procurando evitar prender as pessoas que não trazem qualquer tipo de periculosidade à sociedade’’, diz. Nestes casos leves, os presos respondem inquérito policial em liberdade, mesmo que tenham sido pegos em flagrante. A exceção apenas é feita nos casos de presos que cometam delitos leves, mas que já tenham passagens anteriores pela polícia. ‘‘Claro que verificamos a ficha da pessoa antes para saber se tem ou não antecedentes criminais’’, afirma ele.
O 6º distrito Policial tem apenas uma cela, com capacidade máxima para duas pessoas. Neste fim-de-semana, foram efetuadas quatro prisões pela equipe policial de plantão. Segundo o delegado titular, Alcimar Garret, em alguns casos os delitos cometidos são inafiançáveis e os policiais são obrigados a manter os presos na cela. ‘‘As cadeias acabam ficando abarrotadas e não sobra lugar para se colocar ninguém’’, diz Garret.

mockup