DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Por ordem do juiz José Marcos de Moura, da 3ª Vara Criminal de Londrina, a Folha publica o seguinte texto que se refere à matéria ‘‘Posto de gasolina é alvo de tiroteio’’, publicada na edição do dia 17 de janeiro deste ano.
Exelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina Pr.
AUTO POSTO CARAJÁS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado inscrito no C.G.C. sob nº 75.098.632.0001/39, com sede na cidade de Londrina Pr. à Av. Maringá nº 277, por seu sócio gerente Sr. Emílio Sérgio Santaela, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na cidade de Londrina Pr. e EMÍLIO SÉRGIO SANTAELLA, brasileiro, casado, comerciante, portador do C.P.F. nº 280.577.679-87, residente e domiciliado nesta cidade, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência protocolado por AUTO POSTO SÃO PEDRO DE LONDRINA LTDA., e outros, para apresentar as explicações que lhe foram solicitadas, i que faz na forma a seguir exposta:
1. O Auto Posto Carajás Ltda. assim como seu sócio gerente Emílio Sérgio Santaella, jamais se declararam textualmente aquilo que o Jornal Folha de Londrina/Folha do Paraná publicou!!!
Nunca tiveram a intenção de enxovalhar a moral dos concorrentes no ramo de petróleo nesta cidade e não disseram o que foi publicado.
2. Tomado de forte emoção e instigado pelos repórteres, sem ávidos por obterem notícias bombásticas, foi mal interpretado ao dar aquela entrevista, que por sinal foi muito maior do que a publicada.
3. Ocorreu a separação de trechos, que afinal foram publicados, e que infelizmente não retratam a realidade das declarações dadas naquela ocasião.
Jamais pretendeu ofender a honra desses trabalhadores, lutadores, e realmente não ofendeu, pois nada disse direta ou indiretamente que ofendesse aos comerciantes desta classe, que como bem disse a petição inicial, tentam sobreviver no meio de uma concorrência completamente desleal e dirigida praticada na cidade.
4. De qualquer forma, deixa claro aqui jamais teve a intenção de ofender a honra de quaisquer comerciantes no ramo de combustíveis nesta cidade ou em qualquer lugar, eis que primeiramente nada existe contra citados cidadãos, em segundo plano, o requerido até por questão ética, jamais proferiria quaisquer palavras desairosas aos requerentes que pertencem a sua própria classe.
5. No mais esclarece que o que disse quando perguntado sobre a acirrada disputa pelo ramo de combustíveis na cidade de Londrina, foi ‘‘que não pode saber quem foram os autores dos disparos, eis que para isso teria que se socorrer da polícia, para abertura de inquérito e averiguação’’.
E que ‘‘apesar da acirrada disputa pelo mercado de combustível em varejo em Londrina, não poderia atribuir a ninguém que conhecesse a autoria dos disparos que atingiram seus equipamentos’’.
Desta forma, tendo prestado os esclarecimentos que lhe foram solicitados, pede a juntada dos mesmo aos autos para fins de Direito.
Londrina, 16 de março de 2000
Paulo Afonso Magalhães Nolasco
insc. nº 13.672 Pr.
pp. de Auto Posto Carajás Ltda e Emílio Sérgio Santaella

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