O advogado Paulo Roberto Salle, que tenta recuperar a guarda da criança para o casal, afirma que a Justiça se precipitou ao aceitar o pedido de destituição do pátrio poder da criança. A Justiça enviou uma intimação por escrito para Edno Ribeiro e Cleuza de Oliveira. ‘‘Por serem analfabetos, perderam o dia da audiência para se defenderem’’, diz Salle.
Segundo ele, a família não foi intimada de novo. ‘‘E já entraram com pedido de destituição de pátrio poder’’. De acordo com o artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a destituição é o último recurso previsto.
Antes dela, existem dez medidas para serem aplicadas aos pais. A primeira é a inclusão em programa oficial de proteção à família. As últimas são advertência, perda da guarda, destituição de tutela e suspensão do pátrio poder.
‘‘A legislação prevê que cabe ao Estado dar sustentação à família. Eles não podem tirar a criança por falta de recursos materiais’’, alegou Salle. O advogado teme que a criança estabeleça vínculos afetivos na nova família. ‘‘Isso é uma irresponsabilidade do poder público.’’
‘‘Os pais têm o direito de recorrer e apresentar sua defesa e condições para cuidar da menina’’, diz o juiz da Vara Cível de Bandeirantes, Rubens Bérgamo.

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