Destituição é último recurso
O advogado Paulo Roberto Salle, que tenta recuperar a guarda da criança para o casal, afirma que a Justiça se precipitou ao aceitar o pedido de destituição do pátrio poder da criança. A Justiça enviou uma intimação por escrito para Edno Ribeiro e Cleuza de Oliveira. Por serem analfabetos, perderam o dia da audiência para se defenderem, diz Salle.
Segundo ele, a família não foi intimada de novo. E já entraram com pedido de destituição de pátrio poder. De acordo com o artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a destituição é o último recurso previsto.
Antes dela, existem dez medidas para serem aplicadas aos pais. A primeira é a inclusão em programa oficial de proteção à família. As últimas são advertência, perda da guarda, destituição de tutela e suspensão do pátrio poder.
A legislação prevê que cabe ao Estado dar sustentação à família. Eles não podem tirar a criança por falta de recursos materiais, alegou Salle. O advogado teme que a criança estabeleça vínculos afetivos na nova família. Isso é uma irresponsabilidade do poder público.
Os pais têm o direito de recorrer e apresentar sua defesa e condições para cuidar da menina, diz o juiz da Vara Cível de Bandeirantes, Rubens Bérgamo.





