Destino do lixo químico é discutido
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quinta-feira, 23 de julho de 1998
Adriana Ribeiro 
Diante das várias irregularidades constatadas na eliminação de medicamentos vencidos e impróprios para o consumo, em Curitiba, o secretário municipal do Meio Ambiente, Sérgio Tocchio, disse ontem que cabe ao gerador do resíduo a destinação final de seu lixo. Segundo ele, a exigência está prevista no artigo 4º da Resolução 05/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determina que cabe aos estabelecimentos produtores o gerenciamento de seus resíduos, com o objetivo de atender aos requisitos ambientais da saúde pública.
Com isso, as distribuidoras e farmácias que não mantêm parcerias com os fabricantes para envio do lixo químico e farmacêutico deteriorados, devem contratar empresas especializadas para fazer o serviço. Em Curitiba, apenas a Central de Transportes de Resíduos Industriais (CTRI), da Cavo, empresa que faz a limpeza pública da cidade, possui os equipamentos necessários para fazer o tratamento. A Cavo cobra entre R$ 5 e R$ 10 por quilo, incluindo o transporte.
Mas Tocchio explicou que na capital há várias empresas de transporte de resíduos industriais que podem ser contratadas para levar o lixo especial para outras centrais de tratamento existentes no País.
Para ele, é inadimissível que os empresários cometam erros na destinação final do lixo químico e farmacêutico, sob a alegação de desconhecimento da legislação que trata da atividade que exercem. A diretora do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde, Margarida Lenzi, disse que isso não pode acontecer, já que toda pessoa precisa conhecer as leis antes de requerer a licença sanitária para abertura de um estabelecimento.
Margarida Lenzi orientou que todo o medicamento vencido deve ser embalado e identificado, antes de ser armazenado em um local separado do ambiente normal de trabalho. A medida deve ser adotada até que seja providenciada a destinação final regular. Segundo Tocchio, a eliminação depende de cada material, mas normalmente acontece por meio de incineração ou depósito em aterro sanitário.
O secretário lembrou que os medicamentos não podem ser jogado no lixo domiciliar ou queimados. Quem fizer isso corre o risco de ser processado por crime contra o meio ambiente, que prevê detenção de seis meses a três anos e pagamento de multa, que pode chegar a R$ 50 milhões.


