Desempregado desconhece lei de isenção
Dimitri do Valle
De Curitiba
Uma lei estadual que isenta desempregados do pagamento das contas de água e luz ainda não teve o efeito desejado junto a população carente. Aprovado em janeiro de 1993 na Assembléia Legislativa, o projeto abrange poucas famílias no Estado. O cadastro da Copel, por exemplo, tem apenas 830 pessoas que usufurem do benefício no Paraná. A Sanepar não tem números sobre o asssunto. Um dos obstáculos que prejudica o acesso a lei é a falta de divulgação.
O coordenador da Central de Movimentos Populares de Curitiba, Márcio Rojânio da Ponte Sales, acredita que além da desinformação, a lei tem muitos itens burocráticos para serem cumpridos. Para Sales, o fato do programa exigir que a renda familiar seja inferior a um salário mínimo atrapalha quem deseja usufruir dos efeitos da lei. Ela exige que o interessado quite em até seis vezes iguais o que deixou de pagar naquele período em que foi beneficiado.
No entanto, o coordenador da Central de Movimentos Populares, que congrega centenas de Associações de Moradores da capital, acredita que as pessoas precisam ser melhor informadas pelo governo sobre a lei. Não é o que se espera, mas trata-se de um avanço, acrescenta.
Nas ruas de Curitiba, não foi difícil conversar com desempregados que desconhecem a lei de isenção. Adirceu Figueiredo, 54 anos, que entrega panfletos em semáforos, confessa: nunca ouviu falar dessa lei. Desempregado há sete meses, Márcio de Oliveira, 20 anos, também não sabia da existência do benefício. Mesmo que quisesse ingressar no programa, ele ainda não conseguiu encontrar o antigo patrão para dar baixa em sua carteira de trabalho. Alois Jabolnski, 44 anos, e Carlos Silva Santos, 33 anos, receberam até a ajuda de familiares para não ficar no escuro. Já peguei até aviso de corte, conta Santos.
Para entrar no cadastramento, basta que o desempregado vá até um dos escritórios da Copel ou Sanepar. A carteira profissional é o documento necessário para provar que o candidato ao benefício está sem trabalho, além da inscrição no Sistema Nacional de Empregos. A lei determina que a suspensão do pagamento das tarifas fica limitada aos domicílios que não ultrapassem o consumo mensal de 15 metros cúbicos de água e 90 kilowats/hora de energia elétrica. A cada três meses, o beneficiado terá que voltar a Sanepar ou Copel para comprovar que continua sem emprego.
O deputado estadual Ricardo Chab (PTB) apresentou um projeto semelhante no início deste ano. A proposta de Chab sugere que o consumidor tenha 90 dias de prazo, após o recebimento da notificação, para justificar o atraso no pagamento de suas despesas de água e luz. Pelo projeto, a empresa deverá analisar a situação social do titular da conta.





