Desconto de impostos está no fim
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quarta-feira, 30 de janeiro de 2002
Erika Wandembruck Equipe da Folha 
Curitiba - Termina amanhã o prazo dado pela Prefeitura de Curitiba e governo do Estado aos contribuintes que optarem por descontos no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Para a economista Eleonora Bonato Fruet, vale a pena pagar ambos os tributos à vista, já que não existe aplicação financeira que renda o valor das taxas embutidas no pagamento parcelado de ambos os impostos. No entendimento da economista, se o contribuinte possuir a quantia necessária para pagar os tributos na caderneta de poupança, por exemplo, é mais vantojoso investir na quitação dos impostos, já que a poupança da rendimento mensal de 0,7%.
No caso do IPTU, o pagamento à vista rende desconto de 10% sobre o valor total do tributo. Já no do IPVA, o desconto é de 15% até amanhã e de 5% até 28 de fevereiro. No pagamento parcelado do IPVA, os juros embutidos são de 5% ao mês, em média. Em seis parcelas, o acréscimo é de mais de 20%, dependendo da data do vencimento do pagamento, calculou.
Os juros mensais do IPTU parcelado ficam em mais de 2%, conforme ela. Em dez vezes, aumenta para quase 25%, comparou. Por isso, seria vantagem para o contribuinte que não tem condições de desembolsar tudo de uma vez fazer empréstimo para pagar o IPVA, já que os acréscimos cobrados das financiadoras de crédito são de 3,5%, aconselhou. O mesmo não vale para o IPTU, alertou a economista.
A partir deste ano, o IPTU está sendo calculado sobre o valor venal do imóvel. Quem optar pelo pagamento parcelado pode fazê-lo em qualquer uma das 17 agências bancárias conveniadas, cuja lista está disponível no carnê de pagamento distribuído no início do mês. A data de vencimento varia de acordo com a indicação fiscal do imóvel.
A primeira parcela do IPVA, para os que não fizerem o pagamento à vista, vence em fevereiro. A data varia conforme a placa do veículo. O total do tributo é de 2,5% do valor do automóvel (carro de passeio) ou de 1% do preço do caminhão ou ônibus (utilitário).


