Além de embalar, lacrar e identificar os medicamentos vencidos, a partir de agora as farmácias e distribuidoras também terão de fazer atas do estoque de produtos impróprios para consumo. A decisão foi tomada ontem, em Curitiba, durante uma reunião entre técnicos das secretarias da Saúde do Estado e do município, do Meio Ambiente, do Instituto Ambiental do Paraná e da Companhia Auxiliar de Viação e Obras (Cavo), empresa responsável pela limpeza pública da cidade.
A determinação deve ser aplicada em todo o Estado. Segundo a diretora do Departamento de Vigilância e Pesquisa da Secretaria Estadual da Saúde, a médica Mariângela Galvão Simão, o farmacêutico responsável pelo estabelecimento precisa preencher a ata discriminando a quantidade, nome fantasia do medicamento, número do lote, nome do fabricante e o motivo do descarte. O documento deve ser assinado pelo técnico, que terá de tê-lo sempre à mão quando for solicitado pelas autoridades sanitárias.
Na reunião foi decidido ainda que os farmacêuticos passam a ser responsáveis pelo armazenamento dos medicamentos vencidos. Esses remédios não podem ficar junto com o estoque e prateleiras de medicamentos que estão sendo comercilizados. ‘‘Com isso, podemos evitar que os remédios possam ser roubados e usados em falsificações’’, disse Celso Rubbio, chefe do Departamento de Saneamento da Vigilância Sanitária do Estado.
Mariângela Simão lembrou que as novas determinações devem ser somadas às contidas na Resolução 05/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que determina que as farmácias e distribuidoras de medicamentos são responsáveis pela destinação final dos remédios com validade vencida ou interditados pelo Ministério da Saúde.
Com isso, as empresas geradoras de resíduos farmacêuticos devem contratar estabelecimentos que possuem licença sanitária para fazer a eliminação correta. No Paraná, apenas a Cavo possui autorização do IAP para fazer a eliminação.
Segundo Mariângela Simão, os consumidores não devem abandonar remédios vencidos em locais públicos ou queimar. Esse tipo de infração é considerado crime ambiental, que pode resultar em multas, interdição do estabelecimento e até prisão do infrator.

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